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30/09/2011 às 03:00, atualizado em 12/05/2016 às 18:05
Decisão unânime do Confaz acaba com a insegurança jurídica provocada por decisão do STF e também favorece empresas beneficiadas pelo TARE e REA
Secretaria de Comunicação
As empresas brasilienses incluídas na primeira versão do Programa de Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável (Pró-DF I) e os atacadistas beneficiados pelos regimes especiais de apuração, conhecidos como TARE e REA, não terão de pagar a diferença dos créditos entre o regime normal de apuração do ICMS e o tratamento diferenciado previsto na legislação que instituiu os programas.
Após ampla negociação, conduzida pelo secretário de Fazenda do DF, Valdir Moysés Simão, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, por unanimidade, na manhã desta sexta-feira em Manaus, dois convênios propostos pelo Distrito Federal que suspendem quaisquer débitos que viessem a existir.
Na prática, a decisão do Confaz acaba com a insegurança jurídica gerada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em junho passado, considerou inconstitucionais os benefícios fiscais concedidos pelo Distrito Federal relativos ao Pró-DF I. O TARE (extinto em 2008) e o REA (atualmente em vigor), que beneficiaram mais de 2 mil empresas, também foram questionados judicialmente.
O ambiente de incerteza gerado em decorrência das ações judiciais resultou numa série de manifestações dos empresários brasilienses que temiam arcar com o débito, apesar de terem agido de acordo com a legislação.
Desde o primeiro momento, a Secretaria de Fazenda se empenhou firmemente para resolver a questão. As negociações com os demais Estados começaram imediatamente. “Em nenhum momento faltou apoio do GDF aos empresários”, afirmou o secretário Valdir Moysés Simão, que participou da reunião do Confaz.
“O nosso compromisso agora é ajustar o regime dos atacadistas à legislação, de modo a fortalecer este importante setor no âmbito do Distrito Federal”, declarou o secretário.
Escrituração – Também em Manaus, o Distrito Federal confirmou a adesão completa ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Desse modo, em vez do Livro Fiscal Eletrônico, as empresas transmitirão informações fiscais ao Fisco por meio do sistema, barateando seus custos.
Além do Sped, as empresas do DF terão de ampliar o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Em 1º de outubro entra em vigor a obrigatoriedade da utilização da NF-e em todas as operações internas sujeitas ao ICMS, cujos destinatários sejam órgãos da Administração Pública do Distrito Federal.
Ficam desobrigados de emitir a NF-e nessas operações somente o Empreendedor Individual (MEI) e o Produtor Rural – pessoa física (inscrito no Cadastro Fiscal do DF com o CPF).