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27/10/2011 às 03:00
Tribunal Superior do Trabalho determinou a redução em quase 30 vezes do valor de indenização que o GDF terá de pagar
Ascom – PGDF
O Tribunal Superior do Trabalho determinou a redução em quase 30 vezes do valor de uma indenização que o GDF teria de pagar, fixada na ação que trata da contratação indevida de mão de obra pelo extinto Instituto Candango de Solidariedade (ICS). O valor é referente à condenação imposta ao Distrito Federal, a título de indenização por dano moral coletivo, no processo iniciado pelo Ministério Público do Trabalho.
A alegação do MPT, em Ação Civil Pública movida em 2005, é de que milhares de contratações, realizadas para atender à demanda do Detran e da Fundação Polo Ecológico, eram irregulares, pois teriam que ser precedidas de concurso público.
Por isso, o MPT postulou o pagamento de uma indenização equivalente a 10% do que teria sido repassado ao ICS no período de 2001 a 2005 pela intermediação ilegal de mão de obra, o que permitiu o acesso de pessoas ao serviço público sem concurso. Segundo os cálculos iniciais, o valor devido seria de R$ 193,8 milhões, com argumento de que de toda a comunidade foi lesada com a gestão via ICS.
Em primeira instância, a Justiça do Trabalho determinou a suspensão das contratações, julgou nulos os contratos e não reconheceu o dano moral, ou seja, eximiu o DF de pagar o valor pedido. Em grau de recurso, o TRT/10ª Região reviu o entendimento e reconheceu o dano, acatando o pleito do MPT, ficando o DF obrigado a pagar a indenização milionária.
A Procuradoria levou o caso ao TST, instância na qual demonstrou a desproporção do valor fixado anteriormente. Argumentou ainda que a comunidade não poderia ser novamente prejudicada, dispondo de recursos públicos tão altos. Na decisão, o Tribunal reconheceu ser “excessivo” o montante fixado pelo TRT da 10ª Região e, ao final, determinou o pagamento de R$ 6,4 milhões a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).