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04/06/2016 às 08:53, atualizado em 04/06/2016 às 11:11
Taxas vencem juntas, e é possível parcelá-las em até seis cotas. Quem perde o prazo fica sujeito a multas a partir de 5%
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Limpeza Pública (TLP) vencem juntos e é possível pagá-los em uma única vez, com 5% de desconto, ou em até seis parcelas. O calendário começa em 13 de junho para imóveis com cadastros que terminam em 1 e 2 e segue até 14 de novembro.
Os carnês já começaram a ser enviados, mas também é possível emiti-los no site da Secretaria de Fazenda, nas agências de atendimento da Receita do Distrito Federal ou nos postos do Na Hora. Aqueles que indicaram créditos do Nota Legal receberão boleto com valor atualizado.
Ambos os tributos variam de acordo com o tipo de imóvel. O IPTU é de 0,3% para residências; de 1% para imóveis comerciais; e de 3% para terrenos não edificados. O valor do imposto foi corrigido em 10,97% em relação ao ano passado, como determinado pelo Decreto nº 37.039, de 30 de dezembro de 2015, e ajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A TLP varia de R$ 292,76 a R$ 585,52.
Parcelas em atraso ainda no mês de vencimento incorrem em multa de 5%. Se o pagamento for feito até 30 dias depois, adiciona-se penalidade pelo INPC, mais juros de mora de 1%. Após esse prazo, a multa vai para 10%. Para cada mês atrasado, acrescenta-se 1% de juros de mora. Se não quitar os impostos, o contribuinte corre o risco de ter o nome inscrito na dívida ativa do Distrito Federal. Nesse caso, o imóvel fica sujeito a penhora.
“Para quem se programa e faz previamente a reserva do valor necessário, é mais interessante pagar em cota única e aproveitar o desconto”, indica Estêvão Caputo, assessor especial da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Fazenda. “As seis cotas são para quem não guardou esse dinheiro, mas é importante frisar que o valor deve ser integralmente quitado, pois mesmo quem deixa de pagar uma única parcela vai para a dívida ativa”, alerta.
Quem quiser contestar o valor das taxas tem até 14 de junho para recorrer — o prazo teve início em 16 de maio, data da publicação do cronograma no Diário Oficial. Basta entrar no site da Secretaria de Fazenda, clicar em Atendimento virtual, escolher entre os menus Pessoa Física ou Pessoa Jurídica e preencher o formulário, marcando IPTU/TLP no campo Assunto e Reclamação contra lançamento 2016 – Serviço, no Tipo de atendimento.
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O contribuinte precisa anexar no recurso documento que comprove o erro encontrado. Se não conseguir contestar pela internet, pode se dirigir a uma das agências da Receita do DF com documentos pessoais do dono do imóvel.
O governo de Brasília estima arrecadar R$ 732 milhões com o IPTU e R$ 133 milhões com a TLP em 2016. No ano passado, esses valores foram R$ 596 milhões e R$ 117 milhões, respectivamente. Há cerca de 900 mil imóveis cadastrados na base de dados da Secretaria de Fazenda.
As receitas do Imposto Predial e Territorial Urbano podem ser usadas pelo Executivo local com qualquer finalidade — pagamento de servidores e reformas de equipamentos públicos são alguns exemplos. A Taxa de Limpeza Pública, no entanto, é verba vinculada, e a quantia deve ser revertida para projetos que envolvam serviços de limpeza pública, como o próprio nome do tributo sugere.
Edição: Raquel Flores