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29/06/2016 às 11:57, atualizado em 08/12/2016 às 17:32
Quanto aos trabalhos de desobstrução, governo precisa aguardar posição da Vara de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do DF
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que ações relacionadas à recuperação da orla do Lago Paranoá devem ser de competência da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, ligada ao Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios. Com a decisão, o governo de Brasília está autorizado a retomar as obras de revitalização ao redor do espelho d’água.
Em relação aos trabalhos de desocupação, o governo aguarda uma posição do Tribunal de Justiça. “Nossa preocupação maior neste momento é dar continuidade às obras nas áreas que já foram desobstruídas para que a população já possa usufruir da orla do Lago Paranoá. São obras simples, mas que trarão enorme benefício aos cidadãos, como construção de ciclovias, colocação de gramados, arborização”, afirmou o governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, durante evento de entrega da Medalha Tiradentes, comenda da Polícia Militar do DF, na manhã desta quarta-feira (29).
Ainda segundo Rollemberg, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) farão vistorias no local nesta semana para que os serviços de revitalização sejam reiniciados o mais rápido possível. O objetivo, de acordo com o governador, é recomeçar os trabalhos na semana que vem.
Em 7 de março, a Agência de Fiscalização (Agefis) paralisou as obras por imposição do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. O desembargador Antônio Souza Prudente entendeu que as ações estariam causando danos ambientais e exigiu do governo um plano de recuperação da área degradada.
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No entanto, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Napoleão Nunes Maia Filho, em decisão proferida nesta terça-feira (28), reconheceu que a responsabilidade pelo julgamento de ação popular desta natureza é da Justiça do DF.
Em 17 de março, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal protocolou recurso questionando a decisão do Tribunal Regional Federal. No documento, o governo de Brasília usou o mesmo argumento que levou o ministro Napoleão a derrubar a decisão do TRF: que a Justiça Federal não tem competência para interferir no assunto, pois as ações não ocorrem em imóveis da União nem em particulares, somente naqueles localizados em área pública pertencente ao DF. Além disso, a Procuradoria sustentou que todas as desobstruções são sucedidas de manutenção e limpeza dos locais.
A operação na orla do Lago Paranoá começou em 24 de agosto de 2015 e envolveu vários órgãos sob a coordenação da Agefis. Até a data da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 135 mil metros quadrados ocupados irregularmente em área de preservação permanente e de parques foram desobstruídos. A primeira fase ocorreu na QL 12 do Lago Sul e na QL 2 do Lago Norte. Na segunda etapa, foram retiradas ocupações irregulares nas QLs 10 e 14 do Lago Sul e na QL 4 do Lago Norte.
Edição: Marina Mercante