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04/07/2016 às 17:16, atualizado em 14/08/2017 às 18:08
Adasa estabelece regime diferenciado que impedirá o uso de recursos hídricos em lotes fracionados ilegalmente em áreas urbanas ou rurais
Os interessados em usar os recursos hídricos em áreas urbanas ou rurais terão de se submeter a três procedimentos: vistoria prévia da área, apresentação da autorização para o parcelamento e entrega de documentos comprovando a regularização do terreno. Além disso, são necessárias as outorgas prévia (a que autoriza perfurar um poço) e de direito (a que autoriza o uso da água), concedidas pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa).
A decisão está na Resolução nº 6, de 1º de julho de 2016, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (4). O documento é assinado pelo presidente da Adasa, Paulo Salles, e justifica a medida devido “a necessidade de prevenir, coibir e conter práticas ilícitas afetas ao uso, ocupação ou parcelamento irregular do solo e proteger áreas de interesse ambiental”.
A vistoria prévia será feita por um técnico da Adasa que, munido de mapas, dados de georreferenciamento, bem como ferramentas tecnológicas disponíveis de detecção de ocupações irregulares, vai verificar se o imóvel está em área que permite o fracionamento. Outra exigência é a apresentação da autorização do parcelamento expedido pelo Conselho Deliberativo de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). A decisão é tomada com base em parecer da Secretaria de Gestão do Território e Habitação depois de análises procedidas por órgãos voltados para as questões ambientais.
A regularização fundiária também faz parte do conjunto de documentos exigidos para a emissão das outorgas pela Adasa. A titularidade do parcelamento poderá ser fornecida por cartórios do registro de imóveis, pela Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) ou pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). De acordo com o documento publicado hoje, a agência reguladora poderá solicitar outros dados e informações complementares para a análise do pedido e, assim, ter maior precisão no controle dos usos dos recursos hídricos.
Se for constatado o parcelamento irregular do solo, a outorga poderá ser revista, suspensa ou revogada. Fica previsto ainda que o governo de Brasília, por meio de seus órgãos de fiscalização, promova desocupações de áreas irregulares. Se constatada a existência de captações de água subterrânea, a Adasa poderá interditar imediatamente os poços. Os custos decorrentes dessa medida serão de responsabilidade da pessoa que utilizar o recurso hídrico captado irregularmente ou do proprietário ou detentor da terra.
Edição: Paula Oliveira