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08/07/2016 às 09:14, atualizado em 08/07/2016 às 16:31
Depois de campanha da Secretaria da Agricultura, até agora foram alcançados 96% do rebanho local, estimado em 95 mil cabeças. O produtor rural José de Oliveira diz que sua propriedade está livre da doença há muitos anos
Após campanha de vacinação contra a febre aftosa, 90.964 bovinos e búfalos foram vacinados no Distrito Federal até essa quinta-feira (7). A quantidade corresponde a 96% do rebanho local, estimado em 95 mil cabeças. Os dados são da Gerência de Saúde Animal, da Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
O DF é território livre da enfermidade, graças à alta taxa de vacinação — que neste ano deve ultrapassar o índice de 98%, segundo a Secretaria da Agricultura. A imunização é fundamental para evitar perdas na produção, porque a doença é altamente contagiosa e se dissemina com facilidade entre o rebanho, levando ao enfraquecimento e à perda de peso dos animais.
“O primeiro transtorno em caso de doença seria econômico, porque o produtor sofreria embargos, sem poder comercializar. Além disso, eles precisam comprovar a vacinação para ter a Guia de Trânsito Animal”, explica Vinícius Campos, gerente de Saúde Animal da secretaria, sobre o documento que permite o transporte de animal no Brasil.
Os produtores rurais que ainda não vacinaram o rebanho ou não o comprovaram no prazo estão sujeitos a sanções. A Secretaria da Agricultura envia comunicado de auto de infração para os que estão irregulares e cujos endereços constam do cadastro. Recebido o documento, o produtor tem dez dias para recorrer. Se negado ou não apresentado o recurso, a multa — que depende do tipo de infração — passa a valer.
Se o produtor tiver adquirido a vacina no prazo, mas deixado de comunicar ao órgão, por exemplo, o valor devido é de R$ 150. Caso não tenha comprado a vacina, aplica-se outra cobrança de R$ 150 para rebanho de até 15 cabeças e, acima dessa quantidade, adicional de R$ 10 por animal. Os valores e outras penalidades estão estipulados no Decreto nº 36.589, de 7 de julho de 2015.
Para regularizar a situação, o produtor deve procurar um dos escritórios da Defesa Agropecuária, subordinada à pasta da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. É preciso entregar formulário preenchido e nota fiscal da compra da vacina.
Edição: Raquel Flores