11/07/2016 às 11:03, atualizado em 08/12/2016 às 17:32

Desocupação na orla do Lago Paranoá recomeçou nesta segunda-feira (11)

Depois de quatro meses de paralisação, por ordem do Tribunal Regional Federal, as ações de desobstrução foram reiniciadas na QL 14 do Lago Sul

Por Guilherme Pera, da Agência Brasília

As operações de desobstrução de área pública na orla do Lago Paranoá foram retomadas na manhã desta segunda-feira (11) pela Agência de Fiscalização (Agefis). Os trabalhos começaram por volta das 9h30, no Lote 14 do Conjunto 1 da QL 14 do Lago Sul, único alvo do dia. Decisão da Vara do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), de 1º de julho, permitiu o reinício da liberação.

Os trabalhos da Agefis na orla estavam paralisados desde 7 de março, por determinação do desembargador Antônio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. O magistrado entendeu que as ações causaram danos ambientais e exigiu um plano de recuperação da área degradada por parte do governo.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal entrou com recurso, sob o argumento de que as ações não ocorrem em imóveis da União, mas em locais de área pública pertencentes ao DF. Em junho, o Superior Tribunal de Justiça determinou que a competência sobre o tema é da Vara do Meio Ambiente, do TJDF, que, no começo do mês, determinou o reinício imediato dos trabalhos.

A operação na orla do Lago Paranoá começou em 24 de agosto de 2015 e envolveu vários órgãos sob a coordenação da Agefis. Até a data da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 135 mil metros quadrados ocupados irregularmente em área de preservação permanente e de parques foram desobstruídos. A primeira fase ocorreu na QL 12 do Lago Sul e na QL 2 do Lago Norte. Na segunda etapa, foram retiradas ocupações irregulares nas QLs 10 e 14 do Lago Sul e na QL 4 do Lago Norte.

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As ações na orla atingem, ao todo, 439 lotes nos Lagos Sul e Norte. Os invasores serão notificados pela Superintendência de Fiscalização de Limpeza Urbana, da Agefis, e terão dez dias para limpar o entulho. Caso não o façam, o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) será acionado e o ocupante irregular deve arcar com os custos de limpeza.

Além da Agefis, participaram da operação a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a Secretaria de Gestão do Território e Habitação, a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap) e a Subchefia da Ordem Pública e Social, da Casa Militar, num total de 26 servidores.

Edição: Gisela Sekeff