Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
12/07/2016 às 15:16, atualizado em 26/01/2017 às 16:54
Portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta terça-feira (12) autoriza que travestis e transexuais escolham como querem ser chamados
Os servidores da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos podem ser tratados pelo nome social, se assim quiserem, no ambiente de trabalho. A decisão foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial do Distrito Federal. O nome social constará, por livre escolha do usuário transexual, nos documentos sociais da secretaria, tais como: identificação funcional (crachás), cadastros, dados e informações de uso social, comunicações internas, endereço do correio eletrônico institucional, sistemas de informática, entre outros. O nome social não substitui o registro geral (RG).
A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do DF é a décima pasta do governo de Brasília a autorizar o nome social para os servidores. A medida começou em 2010, com a Secretaria de Educação.
[Relacionadas]
De acordo com o Ministério da Saúde, identidade de gênero é diferente de orientação sexual. A primeira tem a ver com o modo com que a pessoa se identifica, ou seja, uma mulher é definida como tal pela mente feminina e não pelos órgãos genitais ou por quem sente atração. Assim, a identidade de gênero pode ser masculina, feminina ou transitar pelas duas. Ela difere da orientação sexual, que está ligada às relações emocionais, sexuais e afetivas.
Caso um servidor sinta que o direito ao uso do nome social não é respeitado dentro das secretarias, ele poderá denunciar o episódio pelo site da ouvidoria do governo de Brasília e pelos telefones 162 ou 156. Também é possível fazer o registro presencialmente nos serviços da ouvidoria de cada órgão.
Edição: Gisela Sekeff