14/07/2016 às 10:39, atualizado em 31/01/2017 às 13:23

Débitos não tributários poderão ser renegociados por meio do Refis-N

Cerca de 28 mil pessoas físicas e jurídicas inscritas em dívida ativa e que devem multas e taxas ao governo estão aptas a participar do programa

Por Saulo Araújo, da Agência Brasília

Contribuintes que devem ao governo do DF terão mais uma chance de limpar o nome. O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, sancionou nesta quinta-feira (14) a Lei nº 5.668, de autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela (PSB). A matéria institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários (Refis-N). A previsão é que a renegociação comece em agosto. Diferentemente das duas versões do Refis em 2015, desta vez, dívidas de impostos não poderão ser deduzidas.

O programa atual oferecerá descontos de até 99% sobre juros e multas para pessoas físicas e jurídicas que sanarem seus passivos relacionados a taxas e multas com alguns órgãos do governo. O Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon-DF), o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a Defensoria de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, o Transporte Urbano do DF (DFTrans) e as administrações regionais são os que mais têm débitos a receber.

[Numeralha titulo_grande=”R$ 1,031 bilhão” texto=”Montante que pessoas físicas e jurídicas devem ao governo de Brasília em taxas e multas

De acordo com a Secretaria de Fazenda, cerca de 18 mil pessoas físicas e 10 mil jurídicas estão inscritas em dívida ativa e em condições de ingressar no Refis-N. O montante devido por elas soma R$ 1,031 bilhão. Multas com o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) não são passíveis de renegociação, pois são balizadas por leis federais. Débitos com a Companhia Energética de Brasília (CEB) e com a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) também não entram no acordo.

O benefício máximo (99%) é oferecido para quem pagar os débitos à vista. Quem não quiser liquidar o passivo de uma vez só poderá parcelá-lo em até 120 vezes. Quanto maior o número de meses, menor o desconto (veja a tabela com os critérios). O valor a ser pago mensalmente não pode ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e a R$ 200 para jurídicas.

Refis de 2015 renegociou R$ 1,1 bilhão

O Refis de 2015 renegociou cerca de R$ 1,1 bilhão de débitos tributários. Desse valor, aproximadamente R$ 300 milhões foram pagos à vista, e o restante dividido em até 120 parcelas. Os recursos contribuíram para o governo não atrasar a folha do funcionalismo e manter em dia o pagamento de fornecedores em 2015.

O Refis ainda reduziu em mais de 70 mil a quantidade de processos que tramitavam na Vara de Execução Fiscal.

Critérios para descontos e números de parcelas no Refis-N

 Descontos    Número de parcelas
 99% À vista
 90%  2
 85%  3
 80%  4
 75% 5 a 12
 70%  13 a 24
 65%  25 a 36
 60%  37 a 48
 55%  49 a 60
 50%  61 a 120

Edição: Paula Oliveira