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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
16/08/2016 às 12:13, atualizado em 26/01/2017 às 16:39
Decisões foram publicadas no Diário Oficial do DF desta terça-feira (16) e permitem que travestis e transexuais escolham como querem ser chamados
As Secretarias da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e do Esporte, Turismo e Lazer autorizaram os servidores a usar o nome social. A informação consta das Portarias nº 60 e nº 90, publicadas no Diário Oficial do DF desta terça-feira (16).
Com as decisões, Brasília passa a ter 18 órgãos que dão a travestis e transexuais a possibilidade de usar o nome social. O primeiro órgão a garantir esse direito no governo de Brasília foi a Secretaria de Educação, em 2010. O 16º foi a Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, em 8 de agosto deste ano.
Na Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o direito também foi estendido aos usuários dos serviços, que podem informar em cadastro ou ao se apresentar para atendimento. Os servidores farão o requerimento por meio de formulário.
O nome social nos órgãos será usado em atendimento à população, cadastros de dados, comunicações internas, endereços de e-mail, identificações de uso interno (como crachás), listas de ramais e sistemas de informática.
De acordo com o Ministério da Saúde, identidade de gênero é diferente de orientação sexual. A primeira tem a ver com o modo com que a pessoa se identifica, ou seja, uma mulher é definida como tal pela mente feminina e não pelos órgãos genitais ou por quem sente atração. Assim, a identidade de gênero pode ser masculina, feminina ou transitar pelas duas. Ela difere da orientação sexual, que está ligada às relações emocionais, sexuais e afetivas.
Caso um servidor sinta que o direito ao uso do nome social não é respeitado nas secretarias, ele poderá denunciar o episódio pelo site da ouvidoria do governo de Brasília e pelos telefones 162 ou 156. Também é possível fazer o registro presencialmente nos serviços da ouvidoria de cada órgão.
Edição: Marina Mercante