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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
05/09/2016 às 16:39, atualizado em 05/12/2016 às 16:22
Entidades devem apresentar candidatura de 19 de setembro a 7 de outubro. Votação será em 1º de dezembro
Os 15 representantes da sociedade civil no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA-DF) para o mandato 2016-2018 serão eleitos em assembleia em 1º de dezembro. A convocação para as entidades que podem se candidatar foi publicada no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (5).
As vagas são destinadas a organizações da sociedade civil em funcionamento há pelo menos um ano no DF e que atuem no atendimento direto à criança e ao adolescente; a organizações sindicais, entidades ou associações de classe com atuação na área da infância e da adolescência; e a entidades de estudo, pesquisa e defesa de direitos.
Para participar tanto como candidatas às vagas quanto como votantes, as entidades precisam apresentar uma cópia da ata de eleição da atual diretoria, uma cópia do estatuto e o formulário de inscrição (anexo do edital) preenchido. Os documentos devem ser entregues na secretaria executiva do conselho – Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte, Quadra 1, Lote C, Comércio Local, Térreo — de 19 de setembro a 7 de outubro, das 9 às 17 horas.
O anúncio das entidades inscritas está previsto para 17 de outubro no site do conselho e no Diário Oficial. A assembleia será em 1º de dezembro, a partir das 13h30, em local a ser definido. A posse dos representantes eleitos será em 20 de dezembro.
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão vinculado administrativamente à Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude. Tem 30 membros titulares — 15 deles do Executivo e a outra metade da sociedade civil. Para cada vaga, há dois suplentes. O mandato do conselheiro é de dois anos. O grupo é presidido em um ano pela sociedade civil e em outro pelo governo.
Uma vez por mês, o conselho reúne-se em assembleias ordinárias abertas ao público para deliberar se as ações tomadas por organizações governamentais ou civis estão de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Edição: Marina Mercante