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20/09/2016 às 15:06, atualizado em 26/01/2017 às 16:36
Portaria garante a travestis e transexuais o direito de escolher como querem ser chamados no trabalho. Instituto de Previdência é o 19º órgão a adotar a resolução
Usar o nome social está autorizado para quem trabalha no Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF). A decisão consta da Portaria nº 31, publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial do DF. A norma permite que travestis e transexuais sejam reconhecidos segundo a identidade de gênero.
De acordo com a resolução, o nome social poderá ser utilizado em cadastro de dados e informações, comunicações internas, endereço de e-mail, identificações (como crachás), listas de ramais e sistemas de informática. Além disso, ela permite o uso de banheiros do gênero com o qual o servidor se identifica. O Iprev-DF é o 19º órgão do governo de Brasília a garantir o uso do nome social desde 2010, e o 15º nesta gestão.
Caso um servidor sinta que o direito a optar pelo nome social não é respeitado, ele poderá denunciar o episódio pelo site da Ouvidoria do governo de Brasília e pelos telefones 162 ou 156. Também é possível fazer o registro presencialmente nos serviços da ouvidoria de cada órgão.
De acordo com o Ministério da Saúde, identidade de gênero é diferente de orientação sexual. A primeira tem a ver com o modo com que a pessoa se identifica, ou seja, uma mulher é definida como tal pela mente feminina e não pelos órgãos genitais ou por quem sente atração. Assim, a identidade de gênero pode ser masculina, feminina ou transitar pelas duas. Ela difere da orientação sexual, que está ligada às relações emocionais, sexuais e afetivas.
Edição: Raquel Flores