22/09/2016 às 07:30, atualizado em 30/01/2017 às 16:00

Veja os locais que terão interrupção no abastecimento nesta quinta-feira (22)

Caesb divulga as regiões e os horários em que o fornecimento será descontinuado para evitar falta de água em maior proporção

Por Da Agência Brasília, com informações da Caesb

Em função do longo período de seca no Distrito Federal, dos baixos níveis das captações e do aumento do consumo de água, devido às altas temperaturas, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) interrompe nesta quinta-feira (22), como medida temporária, o abastecimento de algumas regiões para preservar os níveis de reserva e evitar falta de água em maior proporção. Seguem as regiões afetadas:

Jardim Botânico

Endereços: Esaf, Solar de Brasília (Quadra 3), Condomínio Jardim Botânico I ao IV, Quintas das Alvoradas, Quintas Interlagos, Quintas do Sol, Jardins do Lago, Bela Vista, San Diego, Mirante das Paineiras e Village Ecológico
Fechamento: quinta (22), às 9 horas
Previsão de normalização: quinta (22), às 21 horas

Planaltina

Endereços: Condomínio Mestre D´Armas, Condomínio Mansões Itiquira, Condomínio Estância, Setor Habitacional Mestre D´Armas
Fechamento: quinta (22), às 9 horas
Previsão de normalização: sexta (23), às 8 horas

São Sebastião

Endereços: Vila Nova e Bairro Residencial do Bosque
Fechamento: quinta (22), às 9 horas
Previsão de normalização: sexta (23), às 8 horas

Endereços: Bairro Bom Sucesso (Conjuntos 10, 11 e 12), Setor Residencial Oeste (201, 203 a 206; 301, 303 e 304) e Bairro Centro (Ruas 57, 58 e 59)
Fechamento: quinta (22), às 10 horas
Previsão de normalização: sexta (23), às 10 horas

Sobradinho

Endereços: Sobradinho (Quadras 1, 2, 13, 15, 17, Vila DNOCs)
Fechamento: quinta (22), às 10 horas
Previsão de normalização: sexta (23), às 8 horas

A Caesb solicita aos moradores que façam uso racional da água, principalmente após o retorno do abastecimento, de forma a ajudar na recuperação plena e equilibrada do sistema.

A companhia ressalta ser fundamental que toda unidade usuária tenha reservatório (caixa d’água) de volume mínimo correspondente ao consumo médio diário, de acordo com o artigo 50 da Resolução da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa) nº 14, de 27 de outubro de 2011, que estabelece as condições da prestação e uso dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no DF.

Mais informações
Central: 115
Ouvidoria: 3329-9090