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30/09/2016 às 11:04, atualizado em 30/09/2016 às 11:37
Somente taxistas cadastrados poderão ter autorização para atuar nas modalidades. Portarias com as regras foram publicadas no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (30)
Os serviços de táxi executivo e pré-pago estão regulamentados em Brasília. Portarias publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal desta sexta-feira (30) estabelecem que o valor por quilômetro rodado seja duas vezes o da bandeira 1 (R$ 2,85) para o executivo e até 28% mais caro para o pré-pago. Apenas taxistas cadastrados podem prestar o serviço.
O objetivo é adequar o táxi no Distrito Federal à tecnologia disponível. “A chegada do Uber modernizou o transporte individual. Além disso, Brasília é uma cidade com turismo de negócios, com pessoas que preferem algo mais privado e discreto”, explicou o secretário de Mobilidade, Fábio Ney Damasceno, em coletiva de imprensa na manhã de hoje. “Em relação ao serviço pré-pago, a regulamentação é uma garantia de transparência e de segurança para o passageiro.”
O permissionário que se interesse em atuar com táxi executivo deve ir à unidade gestora dos táxis — a Subsecretaria de Serviços, da Secretaria de Mobilidade, no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte — e retirar a autorização. Para prestar esse tipo de serviço, é preciso ter veículo sedã ou SUV, que rodará sem as faixas laterais de identificação dos táxis comuns. Cerca de 350 veículos da frota do Distrito Federal têm essas características.
Empresas interessadas no serviço pré-pago devem ir à mesma subsecretaria e apresentar oferta para ter a autorização. Será obrigatório informar ao passageiro todo o percurso, via aplicativo de georrefenciamento, antes da corrida, assim como a metodologia de cálculo do preço.
Os taxistas que optarem pelo modelo executivo podem rodar pelo preço normal de bandeira 1, caso queiram. Quanto ao serviço pré-pago, a expectativa do governo é que seja utilizado no Aeroporto Internacional de Brasília, em hotéis, em shoppings e em outros polos de negócios e turismo.
A edição do Diário Oficial do Distrito Federal também trouxe portaria que define a identidade visual dos táxis. Veículos da modalidade comum devem ter faixas laterais verdes e amarelas nas portas dianteiras e o número da permissão na cor branca — os que prestam serviço executivo não precisam dessa identificação. As duas modalidades deverão ter a placa vermelha característica dos táxis e o dispositivo luminoso de identificação em cima do carro.
Edição: Paula Oliveira