05/10/2016 às 19:37, atualizado em 13/12/2016 às 18:25

Alunos precisam justificar inconsistência no cadastro do Passe Livre

Estudantes que informaram ser da UnB mas não constam da base de dados da instituição têm dez dias para se explicar, a partir desta quinta-feira (6). Lista contém 1.236 nomes

Por Mariana Damaceno, da Agência Brasília

Os 1.236 alunos que declararam ser da Universidade de Brasília (UnB) durante o cadastramento para o Passe Livre Estudantil mas não foram reconhecidos pela instituição terão dez dias para se justificar. O Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans) detectou esses casos depois que cruzou a base enviada pela universidade com as informações desses estudantes cadastradas no órgão.

A UnB foi a primeira a enviar a relação completa de alunos matriculados neste semestre como forma de controle da concessão do Passe Livre Estudantil. Nesta quinta-feira (6), os nomes dos 1.236 estudantes que não constavam da lista enviada pela instituição serão publicados pelo DFTrans nos sites www.passelivreestudantil.df.gov.br e www.dftrans.df.gov.br. Além disso, eles serão informados por e-mail e, em parceria com a Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), por telefone.

Como justificar a inconsistência

Para não ter o benefício suspenso após o fim do prazo de dez dias, que começa a ser contado amanhã, o estudante precisa acessar o site do Passe Livre Estudantil e preencher o formulário com nome completo, número do cadastro de pessoas físicas (CPF), data de nascimento, nome da mãe e a justificativa.

Quem não tem acesso à internet pode procurar os postos da autarquia na Galeria dos Estados ou nas unidades do Na Hora em Taguatinga, no Gama ou em Ceilândia.

“Esse tempo é para o aluno explicar, por exemplo, se mudou de instituição ou se já se formou e não tem mais direito à gratuidade”, esclarece o diretor-geral do DFTrans, Léo Carlos Cruz. Se constatada fraude, o caso será investigado criminalmente.

Gestores precisam validar informações

De acordo com o diretor de Tecnologia da Informação do DFTrans, Luciano Helou, para a concessão do benefício seguir o previsto em lei, é imprescindível que os gestores de instituições públicas e particulares de Brasília se inscrevam no Sistema de Cadastro de Instituições de Ensino e validem os dados de onde trabalham. O processo, que começou em 1° de agosto, evita que alunos devidamente matriculados sejam prejudicados.

A lista de unidades que precisam acessar o sistema inclui, além das particulares, 7 escolas parque, 14 centros interescolares de línguas (CILs) e 109 colégios que oferecem a educação de jovens e adultos (EJA). Escolas públicas de ensino regular já constam da base de dados para o Passe Livre Estudantil e, portanto, não há necessidade de validar o cadastro.

A concessão do Passe Livre Estudantil é prevista na Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010. Têm direito ao benefício estudantes matriculados nos ensinos superior, médio ou fundamental ou em cursos técnicos e profissionalizantes, incluindo os centros interescolares de línguas, com carga a partir de 200 horas-aula. A instituição precisa ser reconhecida pela Secretaria de Educação ou pelo Ministério da Educação. O aluno, no entanto, tem de morar a mais de 1 quilômetro do local da aula ou do estágio obrigatório.

Edição: Raquel Flores