07/12/2016 às 18:18, atualizado em 08/12/2016 às 12:51

Contribuinte poderá pagar IPVA em quatro parcelas

Atualmente o boleto é emitido em três vezes. Nova forma de pagamento será aplicada a partir de 2017

Por Saulo Araújo, da Agência Brasília

A partir de 2017, contribuintes do Distrito Federal poderão alongar o prazo para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De acordo com o Decreto nº 37.826, de 2016, publicado nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial do DF, os proprietários de carros, caminhões e motocicletas terão a opção de dividir o valor do tributo em até quatro vezes. Atualmente, o boleto é emitido em três vezes.

A vantagem para o governo é espalhar o fluxo da arrecadação com o IPVA e, consequentemente, diminuir a taxa de inadimplência, historicamente calculada em 6% ao ano. Para o cidadão que escolher dividir o pagamento, suavizar o valor das parcelas pode evitar atrasos, uma vez que vai pesar menos no orçamento mensal.

[Olho texto='”Com a mudança, esperamos que mais pessoas quitem o IPVA dentro do calendário, evitando uma procura em massa em outubro”‘ assinatura=”Estevão Caputo, assessor especial da Subsecretaria da Receita do DFesquerda

De acordo com o assessor especial da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Fazenda, Estevão Caputo, todos os anos ocorre o mesmo fenômeno. A inadimplência se apresenta alta durante o calendário de pagamento do IPVA, mas há intensa procura de pessoas para regularizar a situação fiscal em outubro.

É nessa época que o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) emite o certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV). “Com a mudança, esperamos que mais pessoas quitem o IPVA dentro do calendário, evitando uma procura em massa em outubro”, projetou Estevão.

Imposto pode ser renegociado por meio do Refis

Quem está em atraso com o pagamento do IPVA e outros impostos poderá renegociar os débitos por meio do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis)prorrogado até o dia 16 de dezembro.

Empresas e pessoas jurídicas poderão receber descontos de até 99% sobre juros e multas por meio do Refis.

Edição: Vannildo Mendes