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Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
28/12/2016 às 12:49, atualizado em 26/01/2017 às 16:34
Norma permite que travestis e transexuais sejam reconhecidos segundo a identidade de gênero
O uso do nome social está autorizado para servidores do Instituto Brasília Ambiental (Ibram). A medida permite a travestis e transexuais serem reconhecidos conforme a identidade de gênero. A decisão está na Instrução Normativa nº 337, de 26 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (28).
A Secretaria de Educação foi o primeiro órgão do governo de Brasília a garantir esse direito, em 2010. O último, o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF), em setembro deste ano. Com o Ibram, agora são 20 órgãos distritais que adotam o uso.
De acordo com a instrução publicada hoje, o nome social poderá ser usado em cadastro de dados e informações, comunicações internas, endereço de e-mail, identificação funcional, lista de ramais e sistemas de informática.
De acordo com o Ministério da Saúde, identidade de gênero é diferente de orientação sexual. A primeira tem a ver com o modo com que a pessoa se identifica, ou seja, uma mulher é definida como tal pela mente feminina, e não pelos órgãos genitais ou por quem sente atração. Assim, a identidade de gênero pode ser masculina, feminina ou transitar pelas duas. Ela difere da orientação sexual, que está ligada às relações emocionais, sexuais e afetivas.
O servidor que optar pelo uso do nome social e sentir esse direito desrespeitado pode denunciar o caso pelo site da Ouvidoria do governo de Brasília e pelos telefones 162 ou 156. Também é possível registrar o fato presencialmente nos serviços da ouvidoria de cada órgão.
Edição: Raquel Flores