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02/01/2017 às 10:58, atualizado em 03/07/2017 às 19:43
Regras para os produtores que entraram no Cadastro Ambiental Rural permitem regularizar passivos ambientais
Regras complementares para o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (PRA-DF) foram estabelecidas pelo Decreto nº 37.931, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal de 30 de dezembro de 2016. A norma também regulamenta, no âmbito do DF, o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651, de 2012).
A iniciativa é das Secretarias do Meio Ambiente e da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-DF).
Além da obrigação legal, o decreto é uma forma de o governo incentivar a recuperação de nascentes e das matas ciliares, amenizando as mudanças no clima e protegendo a fauna e a flora. O PRA-DF define como os produtores rurais já cadastrados podem regularizar os passivos ambientais em suas terras.
O programa de regularização ambiental do DF inova, em relação a outras unidades federativas, ao criar prêmios para os produtores rurais que, além de produzirem alimentos, conservam os recursos naturais das terras onde plantam.
Ele determina, por exemplo, que o Programa de Aquisição da Produção da Agricultura (Papa-DF) pague um preço melhor pelo produto entregue por quem protege as matas ciliares. Pelo Papa-DF, o governo de Brasília compra diretamente de cada agricultor familiar até R$ 120 mil por ano.
O decreto garante ainda que haverá, para esses produtores, facilidades no processo de regularização fundiária. Outra medida prevista é usar os recursos da compensação florestal para apoiar os trabalhadores rurais que queiram recuperar suas matas ciliares ou reservas legais desmatadas antes de 2008. Com isso, pretende-se canalizar recursos para cuidar das áreas definidas como prioritárias à proteção da água, do solo e da biodiversidade.