05/01/2017 às 18:03, atualizado em 06/01/2017 às 15:29

Nota Legal 2017 tem recorde de resgate de créditos no primeiro dia

Na quarta-feira (4), 44.396 usuários solicitaram abatimento no IPVA ou no IPTU. No ano passado, foram registrados 17.305 pedidos no mesmo período

Por Amanda Martimon, da Agência Brasília

No primeiro dia de resgate dos créditos do Nota Legal de 2017, 44.396 usuários fizeram indicações para abatimento no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O número é recorde e mais do que o dobro do registrado nos últimos dois anos pela Secretaria de Fazenda. No ano passado, 17.305 fizeram a solicitação na abertura do programa. Em 2015, foram 20.608. Iniciada na quarta-feira (4), a indicação vai até 31 de janeiro.

O subsecretário da Receita do DF, da Secretaria de Fazenda, Hormino de Almeida Júnior, atribui a alta adesão logo no primeiro dia do prazo a uma maior estabilidade do site, por exemplo. “Fizemos várias melhorias, como aumentar a capacidade de acesso simultâneo de 7 mil para 17 mil”, pontua. “A novidade de, ao fazer a indicação para IPTU ou IPVA, já gerar na hora a via atualizada para pagamento é outro aprimoramento do suporte tecnológico”, acrescenta.

O horário com mais acessos simultâneos ocorreu por volta das 19h30. Nesse período, 13,5 mil pessoas navegaram no portal ao mesmo tempo. Os outros momentos de pico foram registrados pela manhã, próximo às 9 horas, e no intervalo do almoço, às 13 horas. Os problemas de lentidão foram pontuais, segundo os registros.

[Olho texto='”Fizemos várias melhorias, como aumentar a capacidade de acesso simultâneo de 7 mil para 17 mil”‘ assinatura=”Hormino de Almeida Júnior, subsecretário da Receita do DFesquerda

Apenas 1% — 438 — das tentativas no portal passaram por algum tipo de instabilidade na área restrita do programa, enquanto as demais — 43.958 — ocorreram sem problemas para emitir os documentos de arrecadação. Os mais de 44 mil usuários que indicaram os créditos no primeiro dia representam 10% dos consumidores aptos a fazer o resgate no Nota Legal.

O alto número de acessos não significa, contudo, que haverá aumento de consumidores no programa. O subsecretário explica que não houve acréscimo significativo de cadastros. “Nossa expectativa é que cerca de 400 mil façam as indicações. No ano passado, foram 381 mil.” Em 2016, os créditos do programa para abatimento no IPTU ou IPVA somaram R$ 81,8 milhões.

[Numeralha titulo_grande=”R$ 81,8 milhões” texto=”Total dos créditos do programa para abatimento de IPTU e IPVA em 2016direita

A conversão do bônus em dedução dos tributos é feita pelo site do Nota Legal. Para ter acesso ao benefício, o cidadão não pode estar em débito com o governo de Brasília. Os técnicos da secretaria sugerem que o usuário faça a indicação direta — o link para o serviço está nas capas dos portais da pasta e do programa — por ser mais rápido e simples. Basta ter em mãos os números do CPF, do Renavam do veículo (se for indicar para o IPVA) ou da inscrição do imóvel (no caso de indicar para IPTU), e a senha de acesso ao Nota Legal.

Os que optarem por dedução no IPVA precisam gerar uma 2ª via da cobrança para registrar o desconto. Isso pode ser feito já na hora da indicação do crédito ou posteriormente no site da Fazenda. Assim, no boleto recebido em casa deve ser desconsiderada a parte do tributo.

Recorde de resgate do Nota Legal

Ficam valendo, no entanto, as cobranças do licenciamento e do seguro obrigatório do veículo. Para os que selecionarem o abatimento no IPTU, também há a opção de gerar boleto na hora, mas quem preferir pode aguardar a chegada da cobrança na residência. Esse já com os valores atualizados.

Estímulo ao consumidor e combate à sonegação

O Nota Legal foi criado em 2008 com o objetivo de estimular o consumidor a exigir o documento fiscal nas compras de mercadorias e serviços. A intenção, com isso, é contribuir para o combate à sonegação e munir o governo de informações essenciais à cobrança regular de impostos.

Contribuintes que tiverem dúvidas sobre a utilização dos recursos poderão saná-las por meio do Manual do Consumidor, disponível na página do programa na internet, ou pelo atendimento virtual no portal da Secretaria de Fazenda, que também conta com equipes para dar suporte e orientação nas redes sociais (Facebook e Twitter).

Edição: Vannildo Mendes