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16/01/2017 às 19:47, atualizado em 17/01/2017 às 10:54
No entendimento da Procuradoria-Geral do DF, a Câmara Legislativa extrapolou suas atribuições ao aprovar medida de competência exclusiva do Poder Executivo
O governo de Brasília protocolou, nesta segunda-feira (16), ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para anular os efeitos do decreto legislativo que suspendeu o reajuste nas tarifas do transporte público do Distrito Federal. No documento apresentado ao Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), a Procuradoria-Geral do DF argumenta que a Câmara Legislativa extrapolou sua competência ao aprovar a medida, tema de atribuição exclusiva do Poder Executivo.
[Olho texto='”O decreto legislativo é inconstitucional porque representa uma intromissão numa questão que só diz respeito ao Executivo”‘ assinatura=”René Rocha Filho, consultor jurídico do DFesquerda
O relator do processo será o desembargador Getúlio Moraes de Oliveira. “No nosso entendimento, o decreto legislativo é inconstitucional porque representa uma intromissão numa questão que só diz respeito ao Executivo. Tal medida feriu o artigo 2º da Constituição Federal”, explicou René Rocha Filho, consultor jurídico do Distrito Federal.
Esse dispositivo trata da independência entre os poderes. Os deputados distritais aprovaram o projeto em sessão extraordinária realizada na quinta-feira (12).
O decreto legislativo foi recebido pelo governo nesta segunda-feira (16), e a Secretaria de Mobilidade iniciou uma operação para readequar todo o sistema de transporte, de modo a retornar os validadores dos 3,4 mil ônibus e do metrô aos preços antigos.
Para garantir a segurança do sistema de bilhetagem, a readequação pode levar até 72 horas.
Edição: Vannildo Mendes