Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
19/01/2017 às 15:36, atualizado em 25/07/2017 às 15:18
Documento é válido por 4 anos. Grupos devem preencher formulário e aguardar agendamento. Para o atendimento individual, basta ligar e marcar dia e horário para avaliação
A Secretaria do Esporte, Turismo e Lazer abriu a agenda de 2017 para o cadastramento coletivo de artesãos no Distrito Federal. Grupos informais, instituições públicas e privadas podem solicitar a visita dos técnicos da Unidade de Gestão do Artesanato para avaliação da produção artesanal com o objetivo de emitir a carteira nacional do artesão. O serviço é gratuito e deve ser pedido por meio de formulário eletrônico. As propostas serão analisadas e os técnicos entrarão em contato para confirmar a data da visita, sempre às terças ou quintas-feiras.
O documento do artesão tem validade de 4 anos. Ele é obrigatório para a participação em todos os eventos de divulgação, promoção e comercialização do Programa do Artesanato Brasileiro. Além disso, garante ao profissional acesso a feiras nacionais e internacionais, oficinas e cursos; isenção de impostos; direito de emitir nota fiscal avulsa eletrônica (mediante cadastro na Secretaria de Fazenda do DF).
Os artesãos que quiserem agendar cadastramento individual podem entrar em contato pelos telefones (61) 3214-2810 e 3214-2804. Nesse caso, não é necessário preencher e enviar o formulário eletrônico de solicitação do serviço.
O interessado deve ter 16 anos ou mais. No momento do cadastro, é preciso estar com uma foto 3×4, a cópia e a original do RG, do CPF e do comprovante de residência. Além disso, o artesão deverá apresentar duas peças prontas para venda de cada técnica a ser cadastrada e levar matéria-prima para iniciar a confecção de outro produto.
Se a pessoa tiver cadastro no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab), não precisará fazer nova demonstração de habilidade, exceto se desejar acrescentar nova técnica para ser inserida na carteira do artesão.