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06/02/2017 às 11:09, atualizado em 06/02/2017 às 14:15
Para a servidora Bianca Moura, a conquista é importante para, entre outras coisas, combater a discriminação no ambiente de trabalho
“A principal conquista com o uso do nome social é que ele é uma porta de entrada para diversas pessoas trans que normalmente fogem de ambientes de trabalho quando lidam com discriminação”, diz Bianca Moura, de 47 anos. Ela fala do decreto publicado em 31 de janeiro no Diário Oficial do DF que garante o benefício para todos os servidores do governo de Brasília e para os cidadãos atendidos por eles.
Quando assumiu a função de assessora técnica da Diretoria de Articulação de Redes Sociais da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social em outubro de 2015, a pasta era uma das sete que garantiam o uso do nome social e a identidade de gênero do governo local.
Ludymilla diz que, eventualmente, alguns colegas que não sabem que ela é mulher transexual ainda se surpreendem ao encontrar uma pessoa trans no ambiente de trabalho. “Não deixa de ser um posicionamento político estar lá, porque consigo mostrar que independentemente de ser mulher transexual, o que conta é o meu trabalho, e não a minha identidade de gênero”, acredita.
“Não deixa de ser um posicionamento político estar lá (na Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social), porque consigo mostrar que independentemente de ser mulher transexual, o que conta é o meu trabalho, e não a minha identidade de gênero”Ludymilla Anderson, assessora técnica da Diretoria de Articulação de Redes Sociais da pastadireita
Segundo ela, a interação com esses colegas não é de confronto, mas de ensinamento. Apesar da confusão deles, ela é respeitada.
Até a publicação do decreto, havia 20 portarias de diferentes órgãos que reconheciam a identidade de gênero — 16 desta gestão. O primeiro foi a Secretaria de Educação, em fevereiro de 2010, e o mais recente, em dezembro de 2016, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram).
Com a publicação, os gestores têm até 90 dias para fazer as adaptações necessárias dos processos internos para que os trabalhadores e o público atendido passem a ser identificados pelo nome e o gênero indicados.
Banheiros, vestiários e outros espaços que separam gênero podem ser usados de acordo com a identidade do usuário, e os servidores do governo deverão tratar as pessoas pelo nome e pelo gênero indicados. Qualquer caso de discriminação será punido de acordo com a Lei nº 2.615, de 2000.
De acordo com o Ministério da Saúde, identidade de gênero é diferente de orientação sexual. A primeira tem a ver com o modo como a pessoa se identifica, ou seja, uma mulher é definida como tal pela mente feminina e não pelos órgãos genitais ou por quem sente atração. Assim, a identidade de gênero pode ser masculina, feminina ou transitar pelas duas. Ela difere da orientação sexual, que está ligada às relações tanto emocionais, sexuais como afetivas.
Edição: Paula Oliveira