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09/02/2017 às 18:11, atualizado em 10/02/2017 às 10:02
Como liminar judicial sobre o parque no Guará não contempla todas as chácaras, Executivo mantém as ações de fiscalização e retirada de invasões
Cerca de 70 mil metros quadrados (m2) foram recuperados em operação do governo de Brasília nesta quinta-feira (9) no Parque Ecológico Ezechias Heringer, no Guará. Os trabalhos de desobstrução da área, iniciados em 9 de janeiro, sofreram um impasse com uma liminar judicial do dia 12, que suspendeu parcialmente a desocupação.
“A liminar protege todas as chácaras em que os moradores não foram indenizados ou reassentados e que não respondam por crimes. Não é o caso de hoje. O chacareiro daqui já estava assentado em Ceilândia, mas não saiu da ocupação”, explicou a capitã da Polícia Militar Cristiane Caldeira, gerente da Área Metropolitana da Subchefia da Ordem Pública e Social, da Casa Militar.
Como a decisão da Justiça não contempla todas as chácaras, as ações de retomada de área pública tiveram continuidade com fiscalizações do governo.
As duas famílias que estavam hoje na ocupação irregular foram para casas de parentes e tiveram os móveis transportados pela Agência de Fiscalização do DF (Agefis). Também foram encontradas irregularidades em dois poços artesianos, uma fossa séptica e um ponto de luz.
Prevista para durar dois dias devido à situação de risco — o chacareiro tem histórico de violência —, a desobstrução terminou às 12h30. Antes de os tratores começarem os funcionar, a Polícia Militar reteve o homem que ocupava o local e levou outro para a Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente, da Polícia Civil.
Até o momento, foram recuperados 757.992 m² de uma área de 5.473.283 m², que inclui o parque Ezechias Heringer (3.450.184 m²) e a Reserva Biológica do Guará (2.023.099 m²). Ambientalmente protegidos, eles são ocupados irregularmente há mais de 20 anos e apresentam desmatamento de vegetação nativa em diversos pontos.
Outros motivos para justificar as desobstruções são a poluição do Córrego do Guará, provocada por construções instaladas às margens do riacho, e a ocorrência de crimes na região. A maioria das ocupações é formada por chácaras — algumas delas com mais de cinco casas em um mesmo lote.
O próprio juiz responsável por deferir a liminar, Carlos Frederico Maroja de Medeiros, salientou a importância da ação, classificando-a como “relevantíssima operação destinada ao resgate do parque ecológico”. O magistrado é da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Fundiário e Urbano, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios.
Além da Agefis, das Polícias Civil e Militar e da Subchefia de Ordem Pública e Social, o efetivo foi composto por integrantes da Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb); da Companhia Energética de Brasília (CEB); da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap); e do Instituto Brasília Ambiental (Ibram).
Edição: Marina Mercante