21/04/2017 às 15:41, atualizado em 24/04/2017 às 10:51

Terceira parcela do IPVA vence de 24 a 28 de abril

Para pagamento atrasado, ainda dentro do mês do prazo, há multa de 5%

Por César Filho, da Agência Brasília

O prazo para pagamento da terceira parcela do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vence na próxima semana. Proprietários de veículos com placas de final 1 e 2 devem quitá-la na segunda-feira (24).

Os donos de carros com placas de final 3 e 4 têm até a terça (25); na quarta (26), é a vez das que terminam em 5 e 6; na quinta (27), em 7 e 8; e na sexta (28), em 9 ou zero.

Caso o contribuinte tenha perdido o documento ou não o tenha recebido, é possível retirar a segunda via pelo menu Serviços no Portal da Secretaria de Fazenda, nas Agências da Receita do Distrito Federal, nas lojas do BRB conveniência e nos postos do Na Hora.

Neste ano, houve algumas mudanças na cobrança e parcelamento do imposto em relação ao ano passado. Em 2017, ele passa a acompanhar a depreciação do veículo, fazendo com que o valor diminua.

Além disso, o contribuinte tem até quatro parcelas para quitar o tributo — em 2016 foram três. No entanto, cada prestação não pode ser inferior a R$ 50.

No boleto, ainda constam a taxa de seguro obrigatório e de licenciamento. Para aqueles que optaram pela cota única do IPVA — com direito a 5% de desconto — as datas de vencimento foram as mesmas da primeira parcela, em fevereiro.

A isenção da cobrança do tributo para veículos comprados no ano de pagamento foi prorrogada até 2019. A Lei nº 5.785, que estendeu o benefício, está publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 22 de dezembro de 2016.

Multas

A multa para parcelas em atraso ainda no mês de vencimento é de 5%. Se o pagamento for efetuado em até 30 dias depois do vencimento, haverá atualização monetária de acordo com o Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC), mais juros de mora de 1% e multa de 5%.

Se o débito tiver mais de 30 dias após o prazo, será calculada a atualização monetária do valor principal do INPC, juros de mora de 1% e multa de 10%.

A multa é aplicada sobre o valor corrigido, e, para cada mês em atraso, são acrescentados juros de mora no valor de 1%. Mensalmente, a Secretaria de Fazenda publica o INPC a ser usado no cálculo da atualização dos tributos em atraso.

Para obter os boletos atualizados com as multas, vale o mesmo procedimento de emissão de segunda via.

Edição: Raquel Flores