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01/05/2017 às 08:58, atualizado em 01/05/2017 às 18:52
Mudança trouxe interface mais dinâmica, por meio de imagens, e ampliou os tipos de ocorrências que podem ser registradas virtualmente
A nova plataforma da Delegacia Eletrônica, que já está no ar, vai facilitar o atendimento à população na busca pelos serviços da Polícia Civil. O leiaute proposto pela corporação permite identificar rapidamente o registro desejado, por meio de ícones com imagens na página principal.
De acordo com a Polícia Civil, a inovação tecnológica possibilita uma maior interação com a sociedade. Além disso, aperfeiçoa o uso por dispositivos móveis.
A novidade faz parte das comemorações do aniversário de Brasília, celebrado em 21 de abril.
Outras quatro novas naturezas criminais estão disponíveis para registro:
A diretora da Delegacia Eletrônica, Ana Carolina Litran Andrade, explica que esses delitos foram incluídos na plataforma digital devido a uma maior procura por eles nas delegacias. Com eles, sobe para 17 o número de opções de comunicados.
[Numeralha titulo_grande=”52.350″ texto=”Número de ocorrências registradas na Delegacia Eletrônica, de 1º de janeiro a 26 de abril
Para Ana Carolina, a alteração no site vai resultar no aumento de ocorrências registradas on-line. De 1º de janeiro a 26 de abril, foram 52.350.
A maior incidência ficou com furtos diversos: 4,7 mil (58% do total). Furto em interior de veículo, com 1.090 registros, segue com 13%, a mesma porcentagem de crime de estelionato (1.063).
Além dos citados, a Delegacia Eletrônica possibilita denúncia de:
O boletim de ocorrência (comumente chamado de B.O.) fica disponível 24 horas após o registro e é encaminhado para o e-mail informado pelo usuário.
Sugestões ou reclamações sobre o serviço podem ser enviadas à Polícia Civil pelo Fale Conosco – Ouvidoria, no site da corporação.
Outros crimes, como furto e roubo de veículos, homicídio e todos que se enquadrem na Lei da Maria da Penha, não podem ser registrados on-line. Também devem ser comunicados presencialmente, em uma delegacia de polícia, acidentes de trânsito com pessoas feridas, com motorista com sinais de embriaguez ou quando um dos envolvidos tenha fugido do local.
Edição: Paula Oliveira