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15/05/2017 às 18:47, atualizado em 16/05/2017 às 17:17
Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê receitas de R$ 40,2 bilhões para o ano que vem
O texto do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o próximo ano (PLDO 2018) foi protocolado na Câmara Legislativa nesta segunda-feira (15). A proposta estabelece metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte, além de orientar a elaboração equilibrada — entre receitas e despesas — do orçamento.
Para 2018, a previsão de receitas é de R$ 40,2 bilhões, valor que inclui os montantes que o DF recebe da União para as áreas de educação, saúde e segurança pública. Dos gastos, o mais significativo será com pessoal, que deverá corresponder à maior parte da previsão do dispêndio para o próximo ano.
Considerados apenas os órgãos da administração submetidos ao Tesouro do DF, estima-se que as despesas com pessoal e encargos sociais corresponderão a R$ 15,03 bilhões.
[Numeralha titulo_grande=”R$ 15 bilhões” texto=”Volume dos gastos previstos com pessoal e encargos sociais nos órgãos da administração submetidos ao Tesouro do DFesquerda
Previsões mostram que o Fundo Constitucional do Distrito Federal receberá um acréscimo de 5,02%, o que representa R$ 661,8 milhões a mais. Com isso, a expectativa é de uma cifra de R$ 13,9 bilhões do fundo para o próximo ano.
Quanto ao custeio da máquina pública, o PLDO calcula que sejam consumidos R$ 7,5 bilhões, valor que apresenta o menor incremento em relação ao orçamento de 2017. Esse montante inclui, por exemplo, gastos com o Passe Livre Estudantil e para a Pessoa com Deficiência.
Inclui também a merenda escolar e a manutenção de escolas e hospitais. O valor fixado para investimentos, em 2018, é de R$ 1,79 bilhão.
O projeto da LDO também conta com participação popular. Em 26 de abril, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão promoveu audiência pública no auditório da Escola de Governo para colher sugestões.
A população também pôde opinar pelos canais eletrônicos, tanto da secretaria quanto do governo de Brasília, inclusive nas redes sociais. Ao todo, foram recebidas 58 contribuições.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma peça que estipula as prioridades e metas do governo para o exercício financeiro seguinte. O documento faz a ligação entre os programas e estratégias do Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
No Distrito Federal, a proposta da LDO precisa ser encaminhada à Câmara Legislativa até 15 de maio. As funções desse dispositivo estão estipuladas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Orgânica do Distrito Federal. Depois de receber a proposição, a Casa tem até 30 de junho para análise e aprovação.
Edição: Vannildo Mendes