Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
17/05/2017 às 09:57, atualizado em 17/05/2017 às 12:04
Até sexta (26), são cinco prazos para pagar o imposto, que variam conforme o final das placas dos veículos
A quarta e última parcela do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vence de 22 a 26 de maio. Donos de carros com placas de final 1 e 2 devem quitar os débitos até segunda-feira (22).
Os proprietários de veículos com placas de final 3 e 4 têm até terça (23) para pagar o tributo; e os de placas com final 5 e 6, até quarta (24). Na quinta (25), é a vez das que terminam em 7 ou 8; e, na sexta (26), daquelas com final 9 ou zero.
Caso o contribuinte tenha perdido o boleto ou não o tenha recebido pode retirar a segunda via, no menu Serviços no Portal da Secretaria de Fazenda, nas Agências da Receita do Distrito Federal, nas lojas do BRB conveniência e nos postos do Na Hora.
Constam no documento, também, as taxas de seguro obrigatório e de licenciamento.
A isenção da cobrança do IPVA para veículos adquiridos no ano de pagamento foi prorrogada para 2019 pela Lei n° 5.785, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 22 de dezembro de 2016.
A multa para parcelas em atraso ainda no mês de vencimento é de 5%. Se o pagamento for efetuado em até 30 dias após o prazo, haverá atualização monetária de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais juros de mora de 1% e multa de 5%.
Se o débito se mantiver passados os 30 dias da data limite para pagamento, será calculada a atualização monetária do valor principal do INPC, mais aplicação de juros de mora de 1% e multa de 10%.
A multa é aplicada sobre o valor corrigido, e, para cada mês em atraso, são acrescentados juros de mora no valor de 1%. Mensalmente, a Secretaria de Fazenda publica o INPC a ser usado no cálculo da atualização dos tributos em atraso.
Para obter os boletos atualizados com as multas, vale o mesmo procedimento de emissão de segunda via.
Edição: Raquel Flores