09/06/2017 às 13:52, atualizado em 09/06/2017 às 13:58

Papa-entulho de Brazlândia já pode receber resíduos

Inaugurada nesta sexta (9), estrutura fica no Setor Norte e funciona de segunda a sábado, das 7 às 18 horas

Por Samira Pádua, da Agência Brasília

Brazlândia conta, a partir desta sexta-feira (9), com o terceiro papa-entulho no Distrito Federal. Gerenciada pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU), a estrutura pode receber, por pessoa, diariamente, até 1 metro cúbico (equivalente a uma caixa de água de mil litros) de resíduos da construção civil, volumosos (como móveis) e restos de podas.

As outras duas unidades ficam na QNN 29 de Ceilândia e na QNG 47 de Taguatinga. Em Brazlândia, ela está no núcleo de limpeza do SLU na região, na Área Especial 2, Lote K, Setor Norte. O funcionamento é de segunda a sábado, das 7 às 18 horas.

No local também podem ser deixados recicláveis, como papéis, plásticos, papelões e metais, desde que estejam separados e limpos. Por meio do Projeto Biguá, da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), é possível ainda entregar óleo usado em frituras.

Como os dois outros em funcionamento, o papa-entulho de Brazlândia tem escritório de apoio aos trabalhadores, área coberta para recebimento de recicláveis e baias para materiais volumosos e de podas. Há ainda caçambas para descarte de resíduos.

O custo da unidade de Brazlândia foi de R$ 136.495 — recursos de emenda parlamentar.

[Olho texto='”Há um esforço muito grande de dar as soluções adequadas, mas é fundamental que a população colabore”‘ assinatura=”Kátia Campos, diretora-presidente do Serviço de Limpeza Urbana (SLU)esquerda

“Há um esforço muito grande de dar as soluções adequadas, mas é fundamental que a população colabore”, ressaltou a diretora-presidente do SLU, Kátia Campos, durante a inauguração na manhã de hoje.

Também participaram da inauguração o secretário das Cidades, Marcos Dantas, e o administrador regional de Brazlândia, Devanir Gonçalves de Oliveira.

As regras para utilização dos papa-entulhos estão na Instrução Normativa nº 2, de 15 de março de 2017.

Não são permitidos os descartes de:

  • resíduos domésticos, industriais, de serviços de saúde e eletrônicos
  • pneus
  • embalagens de agroquímicos, de produtos fitossanitários e de óleos lubrificantes
  • lâmpadas
  • pilhas e baterias
  • equipamentos ou materiais que tenham metais pesados
  • gesso
  • espelhos
  • vidros
  • amianto
  • tintas, solventes e tonner

Além disso, não é autorizada a entrada caminhões ou carretas para descarregar o material a ser descartado.

Edição: Raquel Flores