16/06/2017 às 10:06, atualizado em 16/06/2017 às 10:18

Governo regulamenta proibição de ônibus com motor dianteiro

Até 2021, meta é que 85% da frota adquirida pelas empresas seja de veículos com motor traseiro ou central. Substituições devem ocorrer de forma gradativa

Por Gabriela Moll e Guilherme Pera, da Agência Brasília

Empresas que operam no sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (DFTrans) devem ficar atentas com a frota de ônibus com motor dianteiro. De acordo com decreto publicado nesta sexta-feira (16), os veículos desse tipo já cadastrados devem ser substituídos por aqueles com motor traseiro ou central.

O marco legal regulamenta a Lei nº 5.590, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a proibição do modelo. De acordo com o texto, a frota deve ser renovada gradativamente, observando o limite da vida útil de cada veículo.

“O decreto fecha um ciclo de negociação e de luta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e dos rodoviários que se arrasta desde 2012”, disse o secretário de Mobilidade, Fábio Damasceno, em reunião com representante do MPT nessa quarta-feira (14). “A renovação da frota vai trazer melhorias sem interromper o serviço.”

No caso de aquisições, os veículos novos devem necessariamente atender ao porcentual máximo anual. Segundo Damasceno, a compra será escalonada para atenuar os custos para o sistema de transporte público.

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Até 2018, o máximo de veículos novos com motor dianteiro é de 30%. Em 2019, o montante deve ser de 25%, e, em 2020, de 20%. A partir de 2021, o percentual mínimo da frota adquirida de motor traseiro deve ser de 85%.

As regras não valem, entre outras categorias, para os ônibus que operam em vias não pavimentadas pelo transporte complementar rural e para os micro-ônibus.

O procurador-chefe do MPT no DF, Alessandro Santos de Miranda, destacou o impacto da medida na saúde dos trabalhadores. “Foi um esforço conjunto com o governo de Brasília para melhorar a condição de trabalho dos rodoviários, uma vez que o motor dianteiro causa perda auditiva gradativa”, disse.

Os veículos novos serão incorporados ao sistema e devem ser submetidos a vistoria técnica da Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle da Secretaria de Mobilidade. O órgão também é responsável por aprovar renovação e acréscimo da frota.

O sistema de transporte público do DF conta com 3,4 mil ônibus, somados os das cinco bacias e os micro-ônibus das cooperativas.

Edição: Vannildo Mendes