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29/06/2017 às 18:33
Decisão busca garantir a prestação do serviço aos brasilienses durante greve marcada em protesto a medidas do governo federal
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal obteve liminar que garante o funcionamento mínimo de 50% da frota do transporte público do DF nesta sexta-feira (30), data em que está marcada uma paralisação dos serviços como forma de protesto às reformas trabalhista e previdenciária conduzidas pelo governo federal.
A decisão é da juíza substituta Indiara Arruda de Almeida Serra, da 8ª Vara de Fazenda Pública do DF. Para a magistrada, a ação não discute a legalidade do protesto, tampouco impede a adesão pelos associados dos sindicatos, mas busca garantir a prestação de serviços indispensáveis à coletividade.
Na decisão, a juíza menciona o artigo 11 da Lei nº 7.783, de 1989, que dispõe: “Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.