02/08/2017 às 16:27

Lei de permeabilidade do solo busca garantir melhor uso das águas pluviais

Norma prevê retenção artificial da chuva em lotes de 600 metros quadrados ou maiores, o que pode reduzir desperdício e evitar alagamentos

Por Guilherme Pera, da Agência Brasília

Novas obras em lotes com 600 metros quadrados — ou maiores — terão de garantir dispositivos para captar águas pluviais a fim de evitar ao máximo o escoamento da chuva.

Prevista em projeto de lei aprovado em 26 de junho, a regra passa a valer com a publicação da Lei Complementar nº 929, de 28 de julho de 2017, no Diário Oficial do DF dessa terça-feira (1º).

[Olho texto='”Teremos o abastecimento dos mananciais, menor desperdício da água das chuvas, menos alagamentos e critérios para arborização dos lotes”‘ assinatura=”Thiago de Andrade, secretário de Gestão do Território e Habitaçãoesquerda

Os métodos estabelecidos são a recarga artificial, ou seja, a infiltração da água no subsolo por meio de intervenção humana, e a retenção das águas pluviais, com redução do escoamento.

“Teremos o abastecimento dos mananciais, menor desperdício da água das chuvas, menos alagamentos e critérios para arborização dos lotes”, explica o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade. “Definimos as regras, em uma lei, para águas pluviais que caem em um lote.”

Taxa de permeabilidade e plantio de árvores como compensação ambiental

Ao reunir tudo em uma legislação, o governo de Brasília revoga textos anteriores e não diferencia mais taxa de permeabilidade de área verde, taxa de área verde e taxa mínima de área vede. Todos têm o mesmo significado: a parte do lote na qual não pode haver construções.

A taxa de permeabilidade poderá ser flexibilizada em até 40% daquela prevista originalmente para o lote. A construção nesse espaço fica condicionada ao plantio de, no mínimo, uma árvore de médio a grande porte, de preferência nativa do Cerrado, a cada 100 metros quadrados ou fração de área não impermeabilizada.

Os processos em andamento ficam submetidos à Lei Complementar nº 929, já em vigor. No entanto, em até 180 dias a partir da publicação no Diário Oficial, o empreendedor ainda pode optar por normas anteriores.

Edição: Raquel Flores