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03/08/2017 às 18:56, atualizado em 03/08/2017 às 19:18
Apesar de seguir limitado por gastos altos com pessoal, governo manterá investimentos. No texto, há previsão, por exemplo, de novas creches e unidades habitacionais
A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 foi sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg nesta quinta-feira (3). Publicada no Diário Oficial do DF, ela confirma a receita estimada de R$ 40,2 bilhões para o próximo exercício financeiro — projeção que pode ser alterada diante do cenário econômico e político.
O valor inclui os montantes que o Distrito Federal espera receber da União via Fundo Constitucional para as áreas de educação, saúde e segurança pública, no valor de R$ 13,8 bilhões.
Do total, estima-se, por exemplo, gastos de R$ 15,03 bilhões para pagamento de pessoal (apenas os pagos com o Tesouro do DF), R$ 7,5 bilhões para o custeio da máquina pública e R$ 1,79 bilhão para investimentos.
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Em alguns casos, inclusive por questões de inviabilidade legal, houve vetos a pontos acrescentados pela Câmara Legislativa ao projeto. Entre eles, está uma parte das propostas de aumento de vagas por meio de concurso público.
Um exemplo é em relação a novos postos para as Polícias Civil e Militar do DF. Nesse caso, como esses servidores são custeados pelo Fundo Constitucional do DF, que recebe repasse na União, a medida não teria efeito no texto da LDO local.
“Essa autorização teria de estar na LDO do governo federal e não na nossa. Foi um veto sobre uma emenda inócua”, explica o secretário adjunto de Planejamento e Orçamento, Dalmo Palmeira. Em outro caso, havia proposta para cargos que não existem no quadro de carreiras do governo.
O impacto orçamentário de aproximadamente 23 mil vagas que constavam no projeto aprovado pelos distritais era estimado em R$ 1,07 bilhão.
Após as mudanças necessárias, o governo sancionou a lei com autorização para abertura de 19.810 cargos via concurso público. “Deixamos como um teto. É um limite, uma autorização”, explica o secretário.
Ainda com gastos de despesas limitados pelas imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, o DF segue com restrições para contratar servidores.
Assim, a lei concede uma autorização, mas a efetiva nomeação de novos funcionários depende de fatores como sair do limite prudencial da LRF e o aumento de receitas para arcar com o acréscimo de despesas.
Novas contratações, fora as exceções legais, só poderão ser feitas quando o governo de Brasília sair do limite prudencial da LRFdireita
Desse modo, o Executivo local vetou emendas que concediam novos reajustes a servidores. “A receita cresce em determinado percentual, mas cerca de 80% realmente são para manter a folha de pessoal, isso sem reajuste para ninguém”, destaca Dalmo Palmeira.
Diante das dificuldades financeiras e com reajustes ofertados na gestão passada sem previsão orçamentária, o objetivo é resolver primeiro as pendências para depois voltar a debater o assunto.
Apesar das limitações orçamentárias, que têm influência também do cenário econômico nacional, o governo local manterá investimentos para 2018. Com menor crescimento da receita federal, o repasse ao Fundo Constitucional cresce menos, e, com isso, o DF precisa usar mais recursos do próprio Tesouro.
Além de ampliação de unidades de ensino, obras de revitalização da orla do Lago Paranoá e de urbanização, há previsão no texto para construir mais unidades habitacionais e ampliar o sistema de abastecimento de água, entre outras melhorias.
Sugestões dos distritais nesse sentido também foram mantidas na lei sancionada. São alguns exemplos:
Entenda a Lei de Diretrizes Orçamentárias, com informações da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão
Para saber o que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), é preciso entender como funciona o orçamento público. Assim como é feito pelas pessoas em casa, o governo deve gerenciar o modo como arrecada e gasta o seu dinheiro, para prestar contas para a sociedade.
Tudo começa com a elaboração, pelo Executivo local, do Plano Plurianual (PPA), que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas de médio prazo da administração pública. Ele é construído no primeiro ano de cada mandato e tem duração de quatro anos.
O segundo passo é a própria LDO, que define metas e prioridades para a administração pública, a partir do PPA, assim como orienta a preparação da Lei Orçamentária Anual (LOA). O documento fixa as metas fiscais do ano a que se refere, indica possíveis alterações na legislação tributária, além de orientar a elaboração equilibrada — entre receitas e despesas — do orçamento.
O objetivo da LDO é possibilitar uma gestão pública eficiente e transparente, ampliando a capacidade do poder público de prover bens e serviços à população do Distrito Federal.
O governo de Brasília encaminha o projeto à Câmara Legislativa até o dia 15 de maio, para análise e aprovação dos deputados distritais. Depois de votada pelo Plenário da Casa Legislativa, o texto segue para sanção do governador, que pode confirmar ou vetar, total ou parcialmente, as emendas ao texto acrescentadas pelos distritais.
O orçamento público é elaborado vários meses antes de entrar em vigor. Portanto, os valores apresentados, tanto para receitas quanto para despesas, são uma previsão do cenário esperado. Em virtude das alterações inesperadas que podem ocorrer no comportamento da economia e nas políticas econômica e fiscal, essas previsões estão sujeitas a mudanças. Dessa maneira, os recursos registrados no orçamento não estão necessariamente assegurados.
Um exemplo disso, no caso do Distrito Federal, é que somente ao fim do mês de julho é possível saber de forma definitiva o montante que será destinado ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) para financiar as despesas das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros e parte das despesas das áreas de Educação e Saúde.
O governo de Brasília, por estar acima do limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), permanece impedido de fazer novas nomeações de concursados. Com exceção para as áreas de saúde, educação e segurança pública, os quais são tratados pela LRF como áreas sensíveis. Contudo, ainda para estes setores, novos servidores somente podem ser chamados em caso de vacâncias por aposentadoria ou morte.
Novas contratações que não estejam entre as exceções previstas pela LRF só poderão ser feitas quando o governo de Brasília sair do limite prudencial da LRF, ou seja, ficar abaixo de 46,55% da Receita Corrente Líquida – RCL.
É importante lembrar que a LDO é uma lei que traz apenas um direcionamento – um norte – de como o governo utilizará os seus recursos. Assim, a efetivação de novas nomeações está condicionada aos princípios de conveniência e oportunidade e à arrecadação dos cofres públicos.
O impacto deve ser analisado no ano que entra em vigor e nos dois seguintes. Caso a ação provoque aumento de despesas, é preciso analisar o limite de gastos com pessoal, as metas fiscais, e a disponibilidade orçamentária financeira, com reflexos nos anos seguintes. Isso para evitar que, daqui a dois anos, as receitas não comportem as despesas esperadas.
A participação da população de Brasília na gestão de recursos públicos é feita por diversos meios. Os cidadãos participam de audiência pública sobre o projeto da LDO, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, e também podem enviar suas sugestões pela internet. Uma vez recebidas, as contribuições são analisadas e poderão ser contempladas no texto da lei. No orçamento de 2018, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão recebeu 58 propostas, dentre elas pedidos de nomeações para concursos.
Edição: Vannildo Mendes