21/08/2017 às 18:29, atualizado em 21/08/2017 às 18:37

Agricultores podem recorrer ao FDR para trocar sistemas de irrigação

Empréstimos do Fundo de Desenvolvimento Rural, de R$ 200 mil e de R$ 500 mil, destinam-se à implementação de gotejamento, microaspersão e hidroponia em cultivos no DF

Por Maryna Lacerda, da Agência Brasília

Produtores rurais da Bacia do Alto Descoberto terão juro zero e rebate (índice do desconto dado sobre o montante emprestado) de 30% ao substituir o sistema de irrigação por meio de financiamento via Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR).

As regras estão estabelecidas pela Resolução nº 3, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (21).

O fundo prevê orçamento de até R$ 5 milhões para trocar os sistemas de aspersão por gotejamento, microaspersão e hidropônico e semi-hidropônico.

A expectativa é trocar a tecnologia de irrigação em até 800 hectares, em todo o DF, nos dois anos de plano de enfrentamento da crise hídrica na área rural. Dessa forma, espera-se alcançar uma economia de água da ordem de 300 litros por segundo.

Para ter acesso ao recurso financeiro, os agricultores precisam elaborar o projeto de substituição ou pedir orientação dos extensionistas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-DF) para fazê-lo.

Se aprovado pelo conselho administrador do fundo, a liberação deve ocorrer em cerca de um mês. O limite máximo a ser emprestado, para cada agricultor, é de R$ 200 mil. Se ele for filiado a alguma cooperativa, o valor sobe para R$ 500 mil.

[Numeralha titulo_grande=”2,5 mil” texto=”Quantidade de agricultores familiares que podem pleitear recursos do FDRdireita

O prazo para pagamento do empréstimo é de cinco anos, com um ano de carência. A resolução não define os tipos de cultivo a serem beneficiados pela medida, mas pelo menos 2,5 mil produtores podem pleitear o incentivo.

“Pela região estabelecida, serão agricultores familiares produtores de hortaliças e frutas”, detalha o secretário da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, José Guilherme Leal.

As regiões beneficiadas são:

  • Unidade Hidrográfica Ribeirão das Pedras
  • Unidade Hidrográfica Ribeirão Rodeador
  • Unidade Hidrográfica Rio Descoberto
  • Unidade Hidrográfica do Rio Pipiripau
  • Bacia Hidrográfica do São Bartolomeu

A redução do juro e a aplicação do rebate são condicionadas ao pagamento das parcelas em dia.

Para que as atuais condições fossem garantidas aos produtores, foi necessário que a Câmara Legislativa aprovasse a Lei nº 5.951, de 2 de agosto de 2017.

Edição: Raquel Flores