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11/09/2017 às 09:09, atualizado em 11/09/2017 às 11:11
Alunos do primeiro período da educação infantil ao terceiro ano do ensino médio devem ter o documento para se inscrever para o próximo ano letivo
Os estudantes do Distrito Federal precisarão ter o cadastro de pessoas físicas (CPF) para se inscrever para o ano letivo de 2018 na rede pública. A exigência será para alunos do primeiro período da educação infantil ao terceiro ano do ensino médio.
Segundo a Secretaria de Educação, a medida se destina a incentivar os pais a emitir o documento dos filhos, o que lhes permitirá ter acesso a vários benefícios, como o Passe Livre Estudantil.
O período de telematrícula pela central 156 está previsto para começar nas próximas semanas. “O CPF é necessário para participar de diversos programas sociais. Cobrá-lo desde cedo é uma forma de ajudar a garantir a equidade entre as crianças”, enfatiza a diretora de Oferta Educacional da pasta, Raphaella Cantarino.
[Olho texto='”O CPF é necessário para participar de programas sociais. Cobrá-lo desde cedo é uma forma de garantir a equidade entre as crianças”‘ assinatura=”Raphaella Cantarino, diretora de Oferta Educacional da Secretaria de Educaçãoesquerda
Até agora, o documento era solicitado apenas durante a efetivação da matrícula, e era opcional apresentá-lo.
O CPF pode ser tirado por meio de entidades conveniadas da Receita Federal: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios (incluindo os postos da autarquia nas unidades do Na Hora de Taguatinga e do Gama). Nesse caso, é cobrada uma taxa de R$ 7.
Pelo site da Receita Federal, pode emiti-lo gratuitamente quem tem um título de eleitor regular.
São os seguintes os documentos necessários para tirar o CPF, de acordo com a idade:
a) Maiores de 18 anos
b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial
c) Menores com 16 ou 17 anos de idade
Desde 2015, os cartórios de registro civil do Distrito Federal emitem certidões de nascimento com o CPF incluído. Neste ano, o documento também começou a ser exigido para dependentes a partir de 12 anos nas declarações do Imposto de Renda.
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.
Edição: Vannildo Mendes