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15/11/2017 às 09:24, atualizado em 27/11/2017 às 15:42
Com a medida, casos mais simples serão direcionados a uma UBS. Pessoas com quadro clínico grave terão atendimento facilitado nos hospitais
Agora, quem procurar um hospital da rede pública de saúde em situações de baixa complexidade será orientado a buscar a unidade básica de saúde (UBS) mais perto de casa.
O protocolo, instituído pela Portaria n° 386, de julho de 2017, que reorganiza os procedimentos dentro do pronto-socorro, entrou em vigor em 3 de novembro.
Assim, os prontos-socorros passam a ter quatro unidades principais:
Além dessas, mais duas atendem por livre demanda — a ortopedia e a oftalmologia.
Os setores, no entanto, não estão todos presentes em locais como o Hospital Regional de Samambaia e o Hospital Materno-Infantil de Brasília (Hmib). Essas duas unidades atenderão, respectivamente, emergência obstétrica e medicina de emergência; e emergência obstétrica e pediátrica.
Segundo o coordenador de Atenção Especializada da Secretaria de Saúde, Fernando Uzuelli, a nova estrutura alinha o modelo de assistência do DF com práticas adotadas em países como Inglaterra, Austrália e Canadá. “São lugares com medicina socializada de boa qualidade, onde a ideia de ter vários especialistas na porta de entrada desaparece.”
No caso do Hospital de Base do DF, por exemplo, passa-se a ter duas unidades de emergência, com a medicina emergencial e o centro de traumas. O atendimento de ortopedia e oftalmologia também continua, mas direcionado a pacientes mais graves.
Mudança na forma de acesso à saúde pública fortalece a atenção primária e desafoga emergências dos hospitaisesquerda
As alterações na forma de acesso aos prontos-socorros são mais um passo na reestruturação da rede pública de saúde, com o fortalecimento da atenção primária.
Para que o referenciamento dos pacientes com menor complexidade — classificados como de riscos azul ou verde — seja para as unidades básicas de saúde, foi preciso que elas passassem antes por uma série de adequações.
Além de passar aos poucos a funcionar exclusivamente dentro da Estratégia Saúde da Família, as UBS tiveram atendimento ampliado, o que facilita o acesso do paciente.
Na visão de Uzuelli, isso é fundamental para que as modificações sejam possíveis. “O processo de conversão foi a primeira medida e a mais importante. Todas as outras fazem parte de uma reestruturação do serviço segundo a atenção básica.”
A regulamentação para os serviços de emergência ocorre de acordo com a classificação de risco, que identifica os sintomas do paciente e determina o atendimento necessário diante da gravidade do caso. De acordo com o coordenador, trata-se de procedimento de enfermagem.
Caso o paciente apresente algum sintoma crônico, mas de baixa complexidade, em um horário em que não seja possível o atendimento em UBS — como à noite ou aos fins de semana — deve-se procurar uma unidade de pronto-atendimento (UPA).
Toda a reorganização do fluxo de pacientes possibilita que a rede priorize o atendimento de emergência para quem realmente precisa dele.
[Numeralha titulo_grande=”70%” texto=”Porcentual de crianças que procuram o hospital quando o quadro clínico, de baixa complexidade, recomenda atendimento em UBSdireita
Segundo a secretaria, a maior parte dos casos que atualmente chegam aos prontos-socorros tem a possibilidade de ser tratada na atenção primária.
Para o coordenador de Atenção Especializada, a portaria, então, se propõe a resolver o problema de superlotação dos prontos-socorros da rede.
No caso do Hmib, por exemplo, ele calcula que cerca de 70% das crianças que procuram o hospital poderiam estar em UBS por ser o quadro clínico de baixa complexidade.
O Hmib tem um custo alto, explica o coordenador, por tratar crianças extremamente prematuras, com doenças raras ou que demandam cirurgias complexas. “Atualmente, o hospital acaba fazendo atendimento, por exemplo, de diarreia, resfriado e febre, que poderiam tranquilamente ser atendidos por uma UBS”, conclui.
A portaria define que a unidade pediátrica é destinada a atender qualquer urgência de pacientes de até 14 anos incompletos, com quadros agudos de emergência não traumática.
São prioridades casos como os de pacientes inconscientes; com insuficiência respiratória ou cardiocirculatória; com crise convulsiva; ou vítimas de afogamento.
Edição: Vannildo Mendes