03/12/2017 às 16:33, atualizado em 04/12/2017 às 11:17

Processo de venda direta de lotes em Vicente Pires entra na última semana

Prazo para participar do programa é sexta-feira (8). Com base nas principais dificuldades de moradores, a Agência Brasília preparou uma sequência de perguntas e respostas sobre o assunto

Por Samira Pádua, da Agência Brasília

O prazo para participar da venda direta dos lotes do Trecho 3 de Vicente Pires presentes no Edital nº 1 de 2017, antiga Colônia Agrícola Samambaia, termina na sexta-feira (8).

Até essa data, interessados devem dar entrada no processo de regularização fundiária na Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e enviar a proposta de compra.

Baseada nas principais dificuldades de moradores em relação aos trâmites para participar do programa de venda direta, a Agência Brasília preparou uma sequência de perguntas e respostas sobre o assunto.

Venda direta de imóveis em Vicente Pires

Quem pode participar da venda direta?

Somente pessoas físicas com mais de 18 anos podem participar da venda direta dos lotes nos condomínios em processo de regularização. É permitida a compra de apenas um lote por pessoa.

O que os interessados devem fazer?

O primeiro passo é fazer o cadastro no site da Terracap ou pessoalmente na sede da empresa pública (SAM, Bloco F, Edifício Sede Terracap).

É preciso apresentar os seguintes documentos:

• Identidade
• CPF
• Comprovante de aquisição do imóvel até 22 de dezembro de 2016 (exemplos: cessão de direitos do imóvel e contrato de compra e venda)
• Comprovante de residência que mostre que o comprador já ocupava o imóvel antes de 22 de dezembro de 2016

Pela internet, é preciso enviar cópia digitalizada de todos os documentos acima. A proposta de compra, no entanto, deve ser apresentada pessoalmente na Terracap após o cadastro ter sido feito.

O cadastro não garante a compra do imóvel.

Quantos imóveis estão no edital de convocação?

O Edital nº 1 de 2017 para o Trecho 3 de Vicente Pires contempla 2.990 lotes e apresenta o preço de cada um já com a dedução do valor da infraestrutura implementada e da valorização decorrente dessas benfeitorias.

Não entram nessa fase os imóveis em áreas de parcelamento condicionado, de influência das linhas de transmissão de alta tensão e os que são de uso residencial coletivo (edifícios), comerciais, mistos e vazios.

Meu imóvel está no edital e já fiz o cadastro. Qual é o próximo passo?

Após a fase de cadastramento, que não garante a compra do imóvel, é preciso apresentar preenchida e impressa a proposta de compra da unidade, que pode ser retirada na internet ou pessoalmente, na sede da Terracap.

Com formulário, devem ser apresentados:

Documentos pessoais do interessado e do cônjuge, caso haja

• Documento de identidade oficial com foto (cópia autenticada ou original)
• CPF (cópia autenticada ou original) ou comprovante de situação cadastral no CPF, que pode ser impressa no site da Receita Federal
• Certidão de Quitação Eleitoral emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode ser impressa pela internet
• Certidão Negativa de débito da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, que pode ser impressa pela internet
• Os três últimos comprovantes de rendimento (contracheque ou decore), caso o interessado tenha optado por pagamento a prazo
• Certidão de casamento ou de união estável (cópia comum)
• Caso haja partilha de bens, por motivos de divórcio ou óbito, apresentar documentação comprobatória

Documentos do lote

• Cópia autenticada ou original de documento comprobatório da aquisição dos alegados direitos do imóvel de terceiro (contrato de compra e venda, cessão de direito, entre outros), com data até 22 de dezembro de 2016
• Comprovante de residência no nome do interessado (conta de água, energia ou telefone) com o endereço do imóvel, demostrando a ocupação do imóvel até 22 de dezembro de 2016
• Certidão Negativa de débito do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP), disponíveis no site da Secretaria de Fazenda

Outros documentos

• Caso o participante seja representado por procurador, é preciso apresentar procuração por instrumento público, além de original do documento de identidade e de comprovante de residência, e informações para contato (telefone e e-mail) 
• No caso da pessoa incapaz, o representante legal precisa apresentar o alvará de suprimento e conhecimento

Aqueles que tiverem outros imóveis em Brasília também poderão participar?

Sim. Desde a decisão da Vara do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios, em agosto de 2017, moradores que tiverem outros imóveis em Brasília também poderão participar do processo.

Quais são as formas de pagamento dos lotes?

O pagamento poderá ser feito à vista, parcelado diretamente com a Terracap ou financiado por instituição financeira. A Terracap poderá conceder descontos, que chegam a 25% para pagamentos à vista.

O desconto de 25% é válido sobre o saldo devedor para aqueles que, no prazo de até 350 dias, contados da data de assinatura da proposta de compra parcelada, optarem pelo pagamento total do imóvel.

Para ter direito aos descontos, o cadastro é obrigatório. O imóvel também poderá ser 100% financiado. Na Terracap, onde pode ser feito em até 240 meses – o somatório da idade do morador e do prazo de financiamento passou de 80 para 90 anos.

Como fazer o cálculo do financiamento?

O interessado poderá utilizar o simulador disponível no site da Terracap. Para isso, é preciso informar os valores do imóvel e da entrada, além do número de parcelas desejadas.

O que é e como é feita a composição de renda para o financiamento do imóvel?

Para financiar o lote, será feita uma análise da renda do interessado, que, para comprovar os ganhos, poderá agrupar a renda dele a de outras pessoas.

Nesse caso, a composição de renda se dá pelo grupo familiar (cônjuges e filhos), e, para isso, o interessado deve apresentar à Terracap, no momento da entrega da proposta de compra, além dos itens já citados, os documentos das pessoas que vão compor a renda. São eles:

• Documento de identidade oficial com foto (cópia autenticada ou original)
• CPF (cópia autenticada ou original) ou comprovante de situação cadastral no CPF, que pode ser obtida no site da Receita Federal
• Certidão de Quitação Eleitoral emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode ser impressa pela internet
• Certidão Negativa de débito da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, que pode ser impressa pela internet
• Os três últimos comprovantes de rendimento (contracheque ou decore), caso o interessado tenha optado por pagamento a prazo

A metragem do terreno não está correta. O que fazer?

Até 8 de dezembro, juntamente com a proposta de compra, o comprador deve entrar com requerimento de revisão de área, disponível na Terracap.

Minha residência ocupa mais de um lote, mas apenas um deles está no edital. O que fazer?

Até 8 de dezembro, juntamente com a proposta de compra, é preciso entrar com requerimento de revisão de área, disponível na Terracap.

O que ocorre após a entrega da proposta de compra na Terracap?

Os processos que atendem aos requisitos do edital são publicados no Diário Oficial do DF. Posteriormente, o cidadão é contatado por telefone para comparecer à Terracap e dar andamento à compra, que será efetivada por meio de escritura de compra e venda em cartório.

O que ocorrerá com aqueles que não atenderem aos requisitos do edital ou não seguirem os passos acima?

Se a pessoa comparecer, mas não preencher os requisitos para a venda direta, ocorrerá a inabilitação, abrindo-se prazo para recurso de dez dias úteis.

Caso permaneça a inabilitação, poderá ser aberto um novo recurso em até cinco dias úteis. Permanecendo a inabilitação, o imóvel ficará disponível para venda por licitação pela Terracap.

O não comparecimento até 8 de dezembro implicará, automaticamente, na renúncia ao direito de compra direta.

Nesse caso, o imóvel será licitado pela Terracap, podendo ou não ser reconhecido o direito de preferência do morador.

Edição: Paula Oliveira