07/12/2017 às 09:53, atualizado em 07/12/2017 às 14:14

Pessoas com deficiência devem iniciar atualização cadastral até 31 de janeiro

Prazo foi ampliado porque poucos usuários começaram o procedimento — que é on-line no portal do Bilhete Único. Quem precisar de auxílio pode buscar 33 núcleos da Defensoria Pública e a Promo-DF na 112 sul

Por Amanda Martimon, da Agência Brasília

Usuários do transporte público do DF com deficiência ou doença crônica, que, por lei, têm direito à gratuidade, devem iniciar a atualização do cadastro até 31 de janeiro pela internet, no portal do Bilhete Único.

O prazo foi prorrogado, segundo o Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans), porque poucos usuários do benefício começaram o procedimento. De mais de 60 mil que têm cadastro ativo, só cerca de 6 mil deram início ao envio de documentação.

“Entendemos que, por isso, é mais prudente prorrogar. Se o beneficiário não iniciar [a atualização], a gente vai considerar que ele não usa o cartão e o benefício será suspenso”, explica o diretor-geral do DFTrans, Léo Cruz.

No entanto, quem der início ao procedimento pelo portal do Bilhete Único dentro do prazo seguirá com o benefício normalizado. O órgão fará a análise dos dados e, se constatar alguma pendência, solicitará as documentações: “Aí daremos um novo prazo para solucionar”, esclarece.

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Além disso, ele reforça que quem não cumprir o prazo poderá restabelecer a gratuidade a qualquer tempo, bastando que faça a atualização do cadastro.

A capacidade do portal do Bilhete Único foi ampliada pelo DFTrans, diante de relatos de usuários com dificuldade para carregar os documentos. Assim, os arquivos podem ter até 3 gigabytes.

Mobilidade esclarece dúvidas

Entre as dúvidas mais comuns dos usuários, a Secretaria de Mobilidade esclarece que, para aqueles que apresentaram anteriormente laudo médico, não é preciso enviar um novo pelo sistema. Além disso, poderão ser cadastrados todos os CIDs já comprovados.

“Não precisamos que pessoas que já têm acesso à gratuidade apresentem o laudo. O que precisamos agora é saber quem tem ou não direito ao benefício”, afirma o secretário de Mobilidade, Fábio Damasceno.

A medida, de acordo com a secretaria, é necessária para adequar os cadastros à biometria facial, que está em fase de implementação no DF, e ajudará a coibir fraudes no sistema.

Pontos de atendimento espalhados pelo DF

Ainda segundo a pasta, para tornar a atualização mais amigável aos usuários, o portal conta com acessibilidade para cegos e pessoas portadoras de baixa visão.

Os que precisarem de ajuda também podem recorrer, presencialmente, à Coordenação de Promoção das Pessoas com Deficiência do DF, que fica na Estação Cidadania, na 112 Sul, e aos 33 núcleos de atendimento da Defensoria Pública do DF, que atendem em regiões administrativas, como Brazlândia, Ceilândia, Planaltina e Recanto das Emas.

Acompanhante da pessoa com deficiência

Para aqueles que têm direito a companhia ao usar transporte público, a atualização trará mudanças. A novidade é que o acompanhante também terá um cartão.

Têm direito à gratuidade as pessoas com deficiência que ganham até três salários mínimos. Para quem não tem renda, será considerada a per capita da famíliadireita

Antes, o beneficiário principal recebia mais liberações de viagens para passar o cartão duas vezes na catraca a cada trajeto.

No entanto, não é preciso indicar na atualização cadastral quem será o acompanhante. No formulário, há um campo chamado responsável, que deve ser indicado apenas no caso de o beneficiário ser menor de idade.

A pessoa com deficiência pode ter quantas companhias quiser. Ela receberá o cartão +Especial do Acompanhante que poderá ser usado por qualquer um que a acompanhe no momento da viagem.

O cartão do acompanhante só é liberado na catraca se o da pessoa com deficiência passar antes. Caso seja constatado que o beneficiário usou várias vezes o transporte público sozinho, o outro cartão será suspenso.

Usuários podem requisitar nome social

Para usar o nome social no cartão, basta que o beneficiário anexe uma declaração — de próprio cunho ou digitada.

A lei estabelece que têm direito à gratuidade as pessoas com deficiência com renda de até três salários mínimos. Para as pessoas que não tiverem renda, será considerada a renda per capita da família.

Quem tem direito ao benefício

De acordo com a legislação distrital, a gratuidade no transporte público de Brasília, na categoria pessoas com deficiência, vale para:

  • quem tem insuficiência renal e cardíaca crônica
  • pacientes com câncer
  • portadores de vírus HIV
  • pessoas com anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia)
  • pessoas com deficiência física, sensorial ou mental

Edição: Vannildo Mendes