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27/12/2017 às 12:56, atualizado em 27/12/2017 às 13:19
Justiça liberou 1.033 presos para passar o feriado com a família. Os 12 que não retornaram podem perder o direito ao regime semiaberto
Dos 1.033 detentos que cumprem penas em regime semiaberto e foram liberados pela Justiça para a nona saída temporária de 2017, o Saidão de Natal (22 a 26 de dezembro), 1.021 retornaram. Doze (1,16% do total) não voltaram.
Os que não se apresentaram no dia estabelecido podem perder direito ao regime semiaberto quando forem recapturados, além de responder a inquérito disciplinar.
Qualquer pessoa pode fornecer informações anonimamente sobre os detentos pelos telefones:
O direito à saída especial é concedido a presos do regime semiaberto que tenham sido beneficiados com autorização para saídas temporárias, para trabalho externo ou saídas quinzenais para visitas a familiares.
O afastamento temporário é previsto pela Portaria nº 6, de 2001 (alterada pela Portaria nº 12, de 2001), desde que os detentos tenham gozado do benefício ininterruptamente e sem ocorrências pelos últimos seis meses.