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28/12/2017 às 20:50
Publicação no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (28) aumenta de 78 para 123 o número de empreendimentos liberados
Com a publicação da Resolução nº 10 do Conselho de Meio Ambiente do DF (Conam) no Diário Oficial do DF, o número de tipos de atividades que recebem dispensa de emitir licença ambiental aumenta de 78 para 123 em Brasília.
Assim, atividades consideradas de pequeno porte, com baixo potencial poluidor e com baixo risco de dano ambiental não precisam mais informar ou procurar o Instituto Brasília Ambiental (Ibram).
Com isso, recebem maior segurança jurídica e velocidade para funcionar, uma vez que a emissão da licença pode levar de cinco a 10 anos. Já para o Ibram, os trâmites internos diminuem e o instituto pode concentrar esforços em fiscalizar atividade ambientais e analisar processos de licenciamento com maior impacto na natureza.
Para exemplificar os tipos de atividades que passam a receber a dispensa, o Ibram citou:
Segundo o instituto, atividades de pequeno porte, baixo potencial poluidor e baixo risco de dano ambiental são definidas com base em vários critérios, como produção de resíduos, por parte do analista que avaliar cada caso.
O documento deixa claro que a dispensa do licenciamento ambiental não libera empreendimentos de emitir outras licenças e autorizações previstas em lei. Da mesma forma, eles ficam sob fiscalização do Ibram para que não haja dano ao meio ambiente.
Além do aumento das atividades previstas para dispensa, o Conam publicou a Resolução nº 11. Com ela, ficam determinadas quais atividades agrosilvopastoris também ficam liberadas do licenciamento ambiental.
Para que uma atividade agrosilvopastoril receba a dispensa, ela deve:
Atividades agrossilvipastoris são aquelas que misturam a cultura agrícola e pecuária sem danificar o ambiente natural. A intenção é aumentar a sustentabilidade da produção e aproveitar a flora local para diminuir a intensidade dos ventos e melhorar a qualidade do solo.
Um exemplo de atividade contemplada pela resolução é a fabricação de brinquedos em galpões menores que mil metros quadrados.
Edição: Vannildo Mendes