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05/01/2018 às 11:44, atualizado em 05/01/2018 às 14:24
Até quinta-feira (4), 30,7 mil contribuintes já haviam feito o procedimento. Para evitar congestionamento no site, deve-se evitar horários de pico — às 8h30 e às 12 horas
No primeiro dia de indicação de créditos do Nota Legal, quinta-feira (4), a Secretaria de Fazenda registrou 30,7 mil procedimentos para abatimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Nos horários de pico — às 8h30 e às 12 horas — o sistema teve 10,5 mil acessos simultâneos.
Por causa do intenso tráfego de dados, o site do programa ficou lento, principalmente na fase final da indicação. Essa demora, no entanto, é comum no primeiro dia de atividades, de acordo com a pasta. Os procedimentos já foram normalizados.
Para evitar a demora no processo, recomenda-se aos consumidores priorizarem a indicação direta, ou seja, por meio do link disponível na página virtual da Secretaria de Fazenda. Outro caminho possível é pelo site do Nota Legal.
Caso a conexão ao site ocorra em rede corporativa ou por meio de computadores com programa do tipo firewall, a mensagem de que a conexão não é segura será apresentada.
No entanto, trata-se apenas de uma resposta remota do sistema de segurança. Todos os dados trafegados por meio de ambos os links são preservados. Para dar continuidade ao procedimento, basta clicar em Avançado no pé da página.
Outra sugestão é buscar horários alternativos para acessar o site do Nota Legal. Como o período de indicação vai até 31 de janeiro, o contribuinte pode escolher horários de menor fluxo, como antes das 8 horas ou após as 20 horas. O sistema também funciona aos fins de semana.
Quem optar por desconto no IPVA deverá emitir a segunda via do tributo com os créditos aplicados no site da Secretaria de Fazenda. Isso porque os boletos enviados pelos Correios não contabilizam as deduções do programa. Ao fim do processo de indicação, nova fatura é automaticamente criada.
Vale lembrar que os boletos referentes ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) não recebem desconto do Nota Legal e são enviados ao endereço dos condutores com a primeira via do IPVA.
Caso o contribuinte não consiga fazer a indicação dos créditos, basta abrir solicitação pelo Atendimento Virtual da secretaria.
Para não ter problemas no processo de indicação de créditos, a Secretaria de Fazenda orienta: