09/01/2018 às 11:28, atualizado em 10/01/2018 às 17:46

Eleições 2018: decreto reúne normas de conduta para a administração pública

Legislação brasileira impõe uma série de restrições administrativas para o período. Documento publicado nesta terça-feira (9) no Diário Oficial do DF visa orientar atuação dos agentes públicos locais

Por Samira Pádua, da Agência Brasília

Com o objetivo de orientar os servidores do governo do Distrito Federal sobre as restrições administrativas estabelecidas pela legislação brasileira em período eleitoral, foi publicado no Diário Oficial do DF desta terça-feira (9) o Decreto nº 38.800.

A matéria trata das condutas não permitidas aos agentes públicos da administração direta e indireta do DF no ano das eleições.

Em coletiva de imprensa na manhã de hoje, no Salão Nobre do Palácio do Buriti, o texto foi apresentado a jornalistas pelo chefe da Casa Civil em exercício, Guilherme Abreu, pelo consultor jurídico da Governadoria, René Rocha Filho, e pelo consultor jurídico adjunto, Leandro Zannoni.

“O governo está preocupado com o fiel cumprimento das normas que regem o processo eleitoral, com a finalidade de manter a transparência, a lisura e a equidade do processo”, destacou Abreu. De acordo com ele, o decreto é uma compilação das principais regras relacionadas à questão.

Para René Rocha Filho, a publicação vem para orientar os servidores. “O decreto não cria regra, mas explicita as que já estão na lei eleitoral e em outras leis específicas, para que todos os agentes políticos e públicos do Distrito Federal, sejam eles candidatos ou não, as observem fielmente para que o processo eleitoral ocorra dentro da mais estrita legalidade e regularidade.”

De acordo com o texto, os agentes públicos não podem, por exemplo:

  • Ceder ou usar bens móveis ou imóveis da administração pública em benefício de candidato, partido político ou coligação, ressalvada a realização de convenção partidária
  • Usar materiais ou serviços da administração pública ou por ela custeados em benefício de candidato, partido político ou coligação, que excedam as prerrogativas consignadas nas normas dos órgãos ou entidades que integram
  • Prestar serviços ou ceder agentes públicos para campanha eleitoral no horário de expediente normal
  • Fazer ou permitir uso promocional de distribuição de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pela administração pública em favor de candidato, partido político ou coligação
  • Fazer ou permitir propaganda eleitoral nos prédios ou no interior das repartições da administração pública, bem como nos veículos oficiais ou a serviço do Estado, ainda que fora do horário de expediente
  • Usar vestes ou acessórios que ostentem propaganda eleitoral no período em que estiver no exercício das atividades funcionais

Aos candidatos, é proibido comparecer a inaugurações de obras públicas a partir de 7 de julho.

Até 31 de dezembro, não é permitida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. Há exceção para casos de calamidade pública ou estado de emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Além disso, os programas sociais não podem ser executados por entidade vinculada a algum candidato.

Nomeações e contratações

No período de 7 de julho até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos nomear, contratar, demitir sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional. Também não é permitido remover, transferir ou exonerar servidor público.

As ressalvas são para os seguintes casos:

  • Nomeação ou exoneração em cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança
  • Nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início do prazo
  • Nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do governador
  • A transferência ou remoção de militares, policiais civis e agentes penitenciários

Contratação de artistas e distribuição de material eleitoral

De acordo com o decreto publicado nesta terça-feira, a partir de 7 de julho, fica proibida a contratação de shows artísticos para a inauguração de obras e prestação de serviços.

Não é permitida também a fixação e distribuição de propaganda eleitoral de candidatos, partidos ou coligações nos veículos do sistema de transporte público individual e coletivo de pessoas.

Em caso de dúvidas em relação ao ano eleitoral, os órgãos e entidades devem consultar a Procuradoria-Geral do DFesquerda

Não sofrem restrições no período eleitoral os contratos e ajustes para serviços, bens e obras, inclusive por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

No entanto, nos últimos dois quadrimestres do mandato, o Estado não pode fazer compromisso financeiro sem que haja verba para quitar integralmente a dívida no mandato.

Ações de publicidade, propaganda e patrocínio

A coordenação e a execução da política de comunicação dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta ficam a cargo da Secretaria de Comunicação. Trata-se de uma inovação em relação à legislação anterior, de acordo com o consultor jurídico adjunto, Leandro Zannoni.

A publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação socialdireita

Ainda segundo o decreto, não é permitida a divulgação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades em qualquer meio de comunicação, de 7 de julho de 2018 até as eleições.

A publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode ter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público.

Em caso de dúvidas em relação ao ano eleitoral, os órgãos e entidades devem consultar a Procuradoria-Geral do DF.

Edição: Paula Oliveira