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17/01/2018 às 16:47, atualizado em 18/01/2018 às 09:12
Regra vale para edificações erguidas até 2012 em terrenos escriturados e consiste em indenização ao Estado
Proprietários de edificações fora de parâmetros construídas em terrenos escriturados poderão regularizar a situação por meio de indenização pecuniária ao Estado.
De acordo com a Lei da Compensação Urbanística, publicada nessa terça-feira (16) no Diário Oficial do DF, a medida é admitida desde que as construções abriguem usos permitidos. Somente locais erguidos até 2012 podem ser objeto de compensação.
A regra está prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (Pdot).
“São edificações em parcelamentos regulares, dentro do lote registrado, mas onde a construção está irregular”, explica o subsecretário de Gestão do Território e Habitação, Luiz Otavio Alves Rodrigues, ao destacar que se tratam de espaços cuja demolição para a adequação aos parâmetros previstos não é possível.
O benefício não pode ser concedido caso as construções:
Para solicitar a compensação urbanística, o proprietário do imóvel deve comparecer à sede da Secretaria de Gestão do Território e Habitação, na Quadra 6 do Setor Comercial Sul. É preciso apresentar a seguinte documentação:
Caso toda a documentação seja aprovada, a pessoa receberá um termo de admissibilidade de regularização (TAR) e poderá entrar no processo normal para o licenciamento da construção.
O dono terá 90 dias para atender a possíveis outras exigências do órgão. O tempo poderá ser prorrogado mediante justificativa.
No TAR devem constar informações como endereço do lote ou da projeção, identificação do proprietário do imóvel ou do titular do direito de construir, parâmetros urbanísticos de ocupação, mensuração da desconformidade e valor da contrapartida pecuniária.
O documento terá validade de 12 meses, período em que deve ser obtido o alvará de construção. O valor da contrapartida pecuniária pode ser parcelado em até 12 vezes.
A legislação prevê que o cálculo da contrapartida pecuniária considere os seguintes parâmetros urbanísticos:
Edificações com menos de 250 metros quadrados de área construída, com uso predominante de habitação unifamiliar e que estejam em Zona Especial de Interesse Social são isentas do pagamento da contrapartida.
Com a legislação, espera-se, entre outras coisas, respeitar o interesse público, manter a qualidade do espaço urbano construído e coibir construções irregulares no DF, além de garantir segurança jurídica ao processo de licenciamento de obras e edificações.
Edição: Paula Oliveira