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26/02/2018 às 19:39
Crédito referente a fevereiro deve ficar disponível a partir de 2 de março. Anúncio foi feito pelo governador Rodrigo Rollemberg em vídeo publicado nas redes sociais nesta segunda-feira (26)
O governador Rodrigo Rollemberg anunciou, nesta segunda-feira (26), o adiantamento do pagamento de salários da administração direta. O crédito referente a fevereiro deve ficar disponível a partir de 2 de março.
“No próximo dia 1º, quinta-feira, nós faremos o pagamento de todos os servidores da administração direta. Com exceção daqueles que recebem pelo Fundo Constitucional: Segurança, Educação e Saúde”, afirmou o governador em vídeo publicado nas redes sociais.
Rollemberg destacou o empenho de sua gestão em equilibrar as contas públicas, cujos resultados começam a aparecer. “Estamos avançando. Sabemos que é nossa obrigação, mas tudo isso só é possível graças ao esforço que o governo vem fazendo.”
[Olho texto='”Estamos avançando. Sabemos que é nossa obrigação, mas tudo isso só é possível graças ao esforço que o governo vem fazendo”‘ assinatura=”Rodrigo Rollemberg, governador de Brasíliaesquerda
As pastas de Educação e de Saúde receberão na data habitual, o quinto dia útil do mês. No caso da Segurança Pública, cada corporação define a data individualmente.
No começo de fevereiro, o governo também antecipou o salário dos servidores. A remuneração, normalmente, é feita no quinto dia útil de cada mês.
O governador também afirmou que vai pagar as horas extras dos servidores da Saúde, referentes a outubro. De acordo com a secretaria, deverão ser quitados R$ 9,4 milhões. Mas a efetivação do crédito ainda não tem data.
Nesta semana, também está previsto o pagamento de R$ 11,3 milhões referentes à pecúnia. “É mais do que o compromisso assumido de pagarmos R$ 9 milhões por mês”, ressaltou Rollemberg.
A licença-prêmio tem caráter indenizatório e concede ao servidor efetivo três meses de repouso a cada cinco anos de trabalho. Caso ele abra mão dos descansos, poderá, ao se aposentar, transformá-los em dinheiro, como estabelece o artigo 142 da Lei Complementar nº 840, de 2011. Essa conversão é chamada de pecúnia.