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14/03/2018 às 10:22, atualizado em 30/04/2018 às 18:38
Portaria publicada no Diário Oficial do DF estabelece os caminhos do fomento a projetos e à manutenção do patrimônio cultural. Texto é um desdobramento do marco regulatório das organizações da sociedade civil
Agentes da sociedade civil que queiram firmar parcerias com a Secretaria de Cultura do Distrito Federal terão regras mais claras daqui para frente. Publicada no Diário Oficial do DF dessa segunda-feira (12), a Portaria nº 67, de março de 2018, descreve a aplicação prática do marco regulatório das organizações da sociedade civil.
Haverá, com isso, segurança jurídica para parceiros do governo de Brasília que queiram participar da formulação de políticas públicas e captar recursos privados. O texto especifica para a cultura o decreto de dezembro de 2016, originado de lei federal.
O documento define como deve ocorrer cada etapa da parceria, desburocratiza o fomento a projetos culturais pela sociedade civil e viabiliza a mobilização de mais recursos.
“Para além da participação popular, o marco regulatório estabelece como o recurso chega à sociedade civil. É um controle menos burocrático e mais preocupado com o alcance dos resultados da política pública”, explica a chefe da assessoria jurídico-legislativa da Secretaria de Cultura, Clarisse Calixto.
A portaria estabelece oito opções para captação de recursos:
A portaria traz, portanto, segurança jurídica ao alinhar os procedimentos para captação de recursos. “Quanto mais dinheiro privado houver, menor o impacto para os cofres públicos”, observa Clarisse.
O texto publicado visa ao alinhamento das parcerias com inovações trazidas pela Lei Orgânica da Cultura. Com as novas regras, será possível se inscrever ou propor uma parceria por meio de vídeos ou áudios, inclusive em Libras e línguas indígenas.
As parcerias serão celebradas com pelo menos uma das seguintes finalidades:
O texto da portaria aponta, ainda, para uma gestão mais centrada na aplicação das políticas públicas do que nos detalhes burocráticos. As mudanças aproximam as regras da lógica dos projetos culturais.
Cada parceria terá seu gestor, um técnico da Secretaria de Cultura encarregado de supervisionar o andamento. Ainda será necessário emitir relatório que comprove a execução do objeto. Mas, naquelas que custarem até R$ 200 mil, o próprio servidor pode emitir um texto simplificado.
A organização da sociedade civil somente é chamada a apresentar relatório de execução financeira caso a execução do objeto seja contestada ou rejeitada. A parceria prima pelos princípios de solidariedade, cooperação mútua, multiliderança e intercâmbio de informações.
Para todas as parcerias com valor inferior a R$ 600 mil não há obrigatoriedade de contrapartida, até então existente pelo entendimento de que a parceria seria uma espécie de benefício concedido pelo Estado. O texto entende que a mobilização em prol das políticas públicas já é um ganho.
Outra mudança que promove autonomia da sociedade civil e agilidade na execução da parceria é a possibilidade de remanejamento de pequeno valor. As organizações podem alterar a destinação de até 10% da verba dentro do plano de trabalho, observados os limites previstos na portaria.
A portaria traz, ainda, detalhes do Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) para projetos culturais.
Por meio dele, pessoas físicas, movimentos sociais e outras organizações podem apresentar propostas para que a pasta analise a possibilidade de promover chamamentos públicos para executar um programa ou até agendar alguma pauta ainda não atendida pelas políticas públicas existentes.
Isso permite a participação crescente da sociedade civil na definição de ações de interesse de todos.
Edição: Vannildo Mendes