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03/04/2018 às 13:40
Os 17 presos que não retornaram são considerados foragidos e podem perder o direito ao regime semiaberto
Dos 1.063 detentos liberados para a saída temporária da Páscoa 2018, 17 não voltaram às unidades prisionais no período previsto. Quem não retornou é considerado foragido.
Eles representam 1,6% do total. Os presos cumprem penas em regime semiaberto e foram autorizados pela Vara de Execução Penal a estar com os familiares de 29 de março a 2 de abril.
Quando capturados, os que não se apresentaram podem perder direito ao regime semiaberto e responder a inquérito disciplinar.
O chamado saidão é concedido aos detentos que tenham sido beneficiados com autorização para saídas temporárias.
Os sentenciados não podem estar respondendo a inquérito disciplinar por falta de natureza grave nem estar cumprindo sanção disciplinar, entre outras restrições.
Informações sobre os foragidos podem ser dadas às forças de segurança por meio dos seguintes telefones:
Essa foi a segunda saída temporária de 2018. Ao todo, serão nove saídas, o que totaliza os 35 dias determinados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Os períodos de liberdade não são, necessariamente, vinculados a datas comemorativas.