13/04/2018 às 16:19, atualizado em 13/04/2018 às 16:28
Secretaria divulga resultado final do FAC Áreas Culturais 2017
Prazo para entrega de documentos começa em 25 de abril e dura um mês. Veja o que é exigido de pessoas físicas e jurídicas
Por Da Agência Brasília, com informações da Secretaria de Cultura
A Secretaria de Cultura divulgou, nesta sexta-feira (13), os projetos classificados no edital do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) Áreas Culturais 2017. Agora, os selecionados deverão entregar, entre 25 de abril e 24 de maio, os documentos exigidos (veja abaixo).
A entrega deve ser feita no protocolo-geral da sede da pasta, na via N2, anexo do Teatro Nacional.
Quem tem projetos em execução precisa apresentar, no mesmo período, a prestação de contas final, sob pena de perder o direito de celebrar o contrato de concessão de apoio financeiro.
Os ofícios para pedir a abertura de conta-corrente no Banco de Brasília (BRB) serão disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), portanto, é necessário se cadastrar como usuário externo na plataforma.
Após o cadastro, o beneficiário será notificado por e-mail para acessar o respectivo processo e imprimir o ofício, que deverá ser apresentado em uma agência do BRB.
A análise dos pedidos de adequação e dos recursos estará disponível para consulta a partir de terça (17) no balcão de atendimento do FAC, na sede da Cultura.
Documentos exigidos de pessoa física para receber o apoio do FAC Áreas Culturais 2017:
- Certidão negativa de débitos expedida pela Secretaria de Fazenda
- Certidão negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União
- Certidão de distribuição (ações cíveis) expedida pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios
- Certidão negativa de débitos trabalhistas
- Declaração de que se trata de obra própria ou de domínio público, ou, ainda, de utilização autorizada ao proponente pelo autor ou pelo órgão de direitos autorais competente
- Declaração formal de que não é servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão na Secretaria de Cultura e de que não possui parentesco até terceiro grau com membros efetivos ou suplentes do Conselho de Cultura do DF ou do Conselho de Administração do FAC, bem como com servidores da pasta de Cultura
- No caso de obras em coautoria: declaração dos coautores de que estão cientes e que autorizam e cedem o uso da obra para o projeto ou iniciativa
Documentos exigidos de pessoa jurídica:
- Ata de eleição da diretoria
- Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios
- Declaração expressa de que a pessoa jurídica não emprega trabalhadores nas situações descritas no inciso 32 do art. 7° da Constituição da República
- Declaração formal de que nenhum dos sócios administradores, majoritários, diretores ou procuradores é servidor vinculado à Secretaria de Cultura, nem tem parentesco até terceiro grau com membros efetivos ou suplentes do Conselho de Cultura do DF ou do Conselho de Administração do FAC, bem como com servidores da pasta de Cultura
- Declaração formal de que nenhum dos sócios-administradores, majoritários, diretores ou procuradores apresentou projetos ou iniciativas para o FAC no mesmo exercício fiscal e que não fará integrar em seus quadros sócio-administrador, majoritário, diretor, ou constituirá como procurador pessoa que o tenha feito no período de vigência do ajuste
- Estatuto ou contrato social em que conste a atual composição societária da pessoa jurídica
- Prova de regularidade no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)