Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
14/04/2018 às 08:49
Criadores devem vacinar todo o rebanho de bovinos e bubalinos do DF. Medida garante status de território livre da doença
Como forma de evitar a transmissão da febre aftosa, todo o rebanho de bovinos e bubalinos do Distrito Federal deve ser vacinado a partir de 1º de maio. A medida é uma forma de manter o status do território como livre da incidência da doença — obtido em 2000.
A expectativa é que 96.188 bovídeos, de todas as idades, sejam imunizados na campanha (95.323 bovinos e 865 bubalinos). A mobilização vai até 31 de maio e evita a proliferação do vírus da família Picornaviridae, do gênero Aphthovirus. Quem descumprir a norma está sujeito a multa e outras punições.
A enfermidade é de fácil contágio pelo ar e, apesar de não levar à morte do animal, causa perdas significativas à criação. Além disso, ela é um dos principais entraves à exportação da carne.
Os principais sintomas da febre aftosa são feridas na boca, nas glândulas mamárias e no casco. O diagnóstico é feito ao observar a salivação excessiva e se o animal anda com dificuldade. Por não conseguir se alimentar, ele apresenta enfraquecimento e perda de peso.
Em 1998, o Brasil recebeu o primeiro reconhecimento de zona livre de febre aftosa, obtido com a vacinação em massa nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. O Distrito Federal alcançou essa categorização dois anos depois, por não apresentar registrar incidência da febre aftosa desde 1993.
A aquisição das doses deve ser feita em lojas credenciadas pela Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
A multa para os criadores que não vacinarem seus animais dentro do prazo fica a partir de R$ 182,22 ou de R$ 12,15 por animal — com prevalência do maior valor.
Para aqueles que não comprovarem a vacinação, a multa é de R$ 182,22. Além disso, fica impedido qualquer tipo de comercialização enquanto a situação não for regularizada.
O prazo para a entrega dos formulários que comprovam a aplicação das ampolas vai até 11 de junho. O processo é fundamental para emissão da guia de trânsito animal (GTA), documento que autoriza o produtor a transitar e comercializar produtos como carne e leite.
O procedimento pode ser feito presencialmente nos escritórios da Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (veja abaixo).
Também é possível remeter a documentação ao órgão de forma eletrônica. O produtor que já tiver cadastro no Módulo do Produtor Rural pode enviar a documentação por meio do sistema.
No início deste ano, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento aprovou a diminuição da dose aplicada aos bovídeos.
A medida vale para 2019, quando os produtores poderão reduzir o volume aplicado da vacina de 5 mililitros para 2 mililitros. A determinação está prevista na Instrução Normativa nº 11, publicada no Diário Oficial da União em 22 de janeiro.
Escritórios da Secretaria da Agricultura
Asa Norte
Parque Estação Biológica – Edifício-Sede
(61) 3340-3862
Brazlândia
Setor Tradicional Alameda Veredinha, Quadra 24, Bloco A, Lote 3
(61) 3391-6426
Gama
Quadra 1, Lote 14/24, Comercial Norte
(61) 3484-3484
Planaltina
Avenida Independência, Quadra 2, Bloco B, Área Central, Setor Comercial
(61) 3389-3738
Sobradinho
Quadra 8, Área Especial 3
(61) 3487-1438
Rio Preto (Planaltina)
Sede do Núcleo Rural Rio Preto
(61) 3500-1359
São Sebastião
Escritório da Emater na Avenida Comercial, Lote 8 (somente nas manhãs de quarta-feira)
(61) 3339-1556 e 3311-9393
Edição: Paula Oliveira