26/04/2018 às 14:02, atualizado em 26/04/2018 às 14:51

Orçamento para 2019 é discutido em audiência pública

Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 foi o tema do encontro presencial nesta quinta (26), na Escola de Governo. Contribuições podem ser encaminhadas pela internet até 4 de maio

Por Da Agência Brasília

Foram discutidas em audiência pública nesta quinta-feira (26) as diretrizes do orçamento para 2019. Cerca de 60 pessoas participaram do debate na Escola de Governo sobre o texto preliminar do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o próximo ano.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estipula as prioridades e metas do governo para o exercício financeiro seguinte. O documento é o elo entre os programas e estratégias do Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

A abertura dos trabalhos foi feita pelo secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, Renato Brown. “A Lei de Diretrizes Orçamentárias regra a execução, as metas e as prioridades da alocação do orçamento para o ano seguinte. É o PLDO que orienta a elaboração do orçamento de 2019; por isso, o cidadão deve opinar e participar desse processo.”

As sugestões apresentadas serão analisadas e poderão compor o documento final.

Contribuições podem ser encaminhadas até 4 de maio

Aqueles que não puderam participar da audiência presencial de hoje poderão encaminhar sugestões até 4 de maio por meio das páginas do Facebook do governo de Brasília, da Secretaria de Planejamento e pelo e-mail orcamento@seplag.df.gov.br.

O texto preliminar do PLDO para 2019 pode ser consultado na página da secretaria na internet. Os resultados serão divulgados em 5 de maio.

Projeto será encaminhado à Câmara Legislativa

A proposta da LDO precisa ser encaminhada à Câmara Legislativa. As funções da lei estão estipuladas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.

Além de orientar a elaboração da LOA, a LDO também dispõe sobre alterações na legislação tributária e política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, e ainda define a política de pessoal de curto prazo da administração direta e indireta.

Edição: Paula Oliveira