Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
18/05/2018 às 18:39, atualizado em 18/05/2018 às 19:00
Boletos serão entregues pela Agência de Fiscalização do DF até segunda-feira (21)
Contribuintes que pagam a Taxa de Execução de Obras (TEO) e a Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) têm até 30 de maio para saldar os tributos. Eles podem ser pagos em parcela única ou divididos em até seis vezes.
Os boletos estão sendo enviados pela Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) pelos Correios e devem ser entregues até segunda-feira (21).
Se o boleto não chegar, o contribuinte pode buscar o documento em um dos postos de atendimento da Agefis ou imprimir pelo site da agência.
Caso o pagamento não seja feito até 30 de maio, a multa é de 10% no valor da taxa dentro de 30 dias após o vencimento. A cada mês a mais de atraso, 1% de juro de mora é somado ao preço acrescido de atualização monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Quando uma pessoa inicia uma obra, deve declarar a TEO, cobrada caso a fiscalização da Agefis visite os trabalhos. Da mesma forma, donos de estabelecimentos comerciais, com ou sem fins lucrativos, devem apresentar aos fiscais da agência a TFE paga em dia.
A não declaração das taxas por parte dos cidadãos provoca multa de 100% do valor do tributo.