Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
12/06/2018 às 15:02, atualizado em 12/06/2018 às 15:31
Em encontro na Residência Oficial nesta terça (12), foi destacada a importância de os agentes públicos seguirem a instrução normativa que disciplina a propaganda e a publicidade oficiais neste período
Secretários, subsecretários, titulares de fundações, autarquias e empresas públicas, assessores jurídicos e de comunicação da administração direta e indireta do governo de Brasília reuniram-se, na manhã desta terça (12), para esclarecer as normas da legislação eleitoral em relação a atos vedados a agentes públicos neste período que antecede o pleito de outubro.
O encontro na Residência Oficial de Águas Claras foi aberto pelo chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio, e pelo secretário de Comunicação, Paulo Fona, que ressaltaram a importância de os gestores públicos seguirem as regras da Instrução Normativa nº 2, que disciplina a propaganda e a publicidade oficiais no período eleitoral, editada na semana passada pela Secretaria de Comunicação.
O texto trata da suspensão da publicidade; da publicidade em meios digitais; dos perfis e das páginas de redes sociais; de conteúdos noticiosos; e do uso da marca e do slogan do governo. Apenas informações e serviços indispensáveis à população serão mantidos on-line.
Até 6 de julho, devem ser retirados dos meios digitais fotos, filmes, vinhetas, vídeos, anúncios, painéis, banners, postagens, marcas, slogans e qualquer conteúdo que caracterize publicidade institucional.
Ficarão suspensas, de 7 de julho até a eleição, a veiculação, a exibição, a exposição ou a distribuição de peças ou material de publicidade sujeitos ao controle da legislação eleitoral.
As consultorias jurídicas do governador Rodrigo Rollemberg e da Secretaria de Comunicação ressaltaram, na reunião, o papel dos gestores públicos, que também podem ser responsabilizados em caso de descumprimento da lei por seus respectivos órgãos.
Órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal devem retirar ou cobrir com pintura, até 25 de junho, placas com propaganda e publicidades vedadas pela legislação eleitoral. Essas determinações constam de decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de sexta-feira (8).
A marca Governo de Brasília e o slogan Brasília no Rumo Certo têm de ser removidos, ainda que estejam em parceria com entidades privadas.